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Brasil Sexta-feira, 03 de Abril de 2026, 10:06 - A | A

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DANÇA DAS CADEIRAS

Janela partidária 2026: prazo termina e redefine alianças para outubro

Com fim da migração sem perda de mandato, deputados definem legendas; entenda os impactos nas eleições proporcionais

CONTEÚDO G1

Termina nesta sexta-feira (3) a chamada "janela partidária", prazo de um mês que permite a deputados federais, estaduais e distritais trocar de partido para concorrer a cargos nas eleições de outubro. A janela autoriza a migração entre legendas dentro das regras da lei eleitoral, sem que o parlamentar perca o mandato por conta dessa mudança.

A janela partidária vale para eleições pelo sistema proporcional, usado na escolha da maioria dos cargos do Legislativo, como vereador e deputados estaduais, distritais e federais. Na prática, a regra não se aplica a cargos do Executivo, eleitos pelo sistema majoritário, como prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República.

No sistema majoritário, o candidato com mais votos vence a disputa. No proporcional, nem sempre isso ocorre, porque a divisão das vagas nas Câmaras e Assembleias leva em conta não apenas o desempenho dos candidatos, mas também a performance dos partidos. Se as legendas não obtêm votos suficientes para conquistar cadeiras nos legislativos, seus candidatos não podem pleitear as vagas.

Por isso, a Justiça Eleitoral entende que a vaga pertence ao partido, e não ao parlamentar. Assim, se o político troca de sigla fora do prazo permitido, a legenda pode pedir o mandato de volta por infidelidade partidária. A infidelidade não incide, no entanto, durante a janela partidária, o que garante liberdade de mudança sem o risco de perda de mandato.

Fora da janela — prevista para o ano eleitoral, no último ano do mandato — a troca de partido só é permitida em situações específicas, como mudança significativa do programa da legenda ou grave discriminação política pessoal.

Migração neste ano vale para deputados
Nas eleições de 2026, a janela partidária permite a troca de partido apenas para deputados federais, estaduais e distritais, eleitos pelo sistema proporcional e no fim do mandato. Neste momento, não vale para os vereadores, que estão no meio do mandato, nem para os senadores, eleitos pelo sistema majoritário.

Mudanças

A semana que marca o fim da janela provocou movimentação na Câmara. Os dias que antecedem o fechamento do prazo para filiação a outra legenda costumam ser de intensas negociações. O sistema da Casa já registrou a mudança de partido de 20 deputados, embora informalmente as trocas já tenham alcançado mais parlamentares por meio de comunicações partidárias e manifestações em redes sociais.

Conforme registrado no sistema da Câmara, o PL ganhou sete deputados e não perdeu nenhum. O PSD ganhou cinco e perdeu três. O União Brasil perdeu seis parlamentares e o sistema ainda não registrou ingresso de nenhum deputado.

Relação de mudanças já registradas pela Câmara:

Amaro Neto, do Republicanos para o PP

Cezinha de Madureira, do PSD para o PL

Coronel Assis, do União para o PL

Delegado Palumbo, do MDB para o Podemos

Diego Coronel, do PSD para o Republicanos

Emanuel Pinheiro Neto, do MDB para o PSD

Felipe Becari, do União para o Podemos

Jeferson Rodrigues, do Republicanos para o PSDB

Juarez Costa, do MDB para o Republicanos

Kim Kataguiri, do União Brasil para o Missão

Magda Mofatto, do PRD para o PL

Nicoletti, do União para o PL

Padovani, do União para o PL

Raimundo Costa, do Podemos para o PSD

Sargento Fahur, do PSD para o PL

Saullo Vianna, do União para o MDB

Vanderlan Alves, do Republicanos para o Solidariedade

Vicentinho Júnior, do PP para o PSDB

Vinicius Carvalho, do Republicanos para o PL

Vitor Lippi, do PSDB para o PSD

Filiação partidária

Para disputar uma eleição no Brasil, o político precisa estar filiado a um partido — e comprovar isso no momento do registro da candidatura, em agosto do ano eleitoral. Pelas regras eleitorais, quem vai disputar uma vaga na eleição de outubro precisa já estar filiado a alguma sigla seis meses antes, ou seja, até o início de abril.

Por isso, a janela partidária fecha nesta sexta-feira (3). É quando as posições dos políticos em relação às legendas se consolidam e, em regra, não podem ser alteradas. No dia seguinte, 4 de abril, vence o prazo para que os candidatos já estejam filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer e com cadastro eleitoral no local onde vão disputar o pleito. É também o último dia para que estejam registrados, no Tribunal Superior Eleitoral, os partidos e federações aptos a participar das eleições.

Eleições em outubro

Em 4 de outubro, os eleitores vão às urnas no primeiro turno. Se houver segundo turno, será no dia 25 de outubro. Além do presidente e do vice-presidente, serão eleitos:

27 governadores e 27 vice-governadores

513 deputados federais

54 senadores (dois terços da composição do Senado)

1.035 deputados estaduais

24 deputados distritais

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