No período de 12 meses, foram 165.632 queixas recebidas, uma queda de 11,35% em relação ao ano anterior. A falta de energia é o principal problema relatado no ranking de todas as regiões do país. Outros tipos de reclamações feitas incluem a conexão de microgeração, extensão da rede, religação, cobrança indevida, etc.
No ano passado, a Aneel aprovou uma série de mudanças regulatórias. Dentre os destaques foi fixado que haverá pagamento às unidades consumidoras sempre que as interrupções ultrapassarem os limites de 24 horas para consumidores residenciais, pequenos comércios, empresas de médio porte e condomínios urbanos, por exemplo. Ou seja, aqueles na média e baixa tensão.
As interrupções consideradas são, especificamente, aquelas classificadas em situação de emergência. A garantia do direito a essa compensação não é imediata. Permanece resguardada, por exemplo, a exclusão de culpa das distribuidoras nas situações em que fique demonstrado inequivocamente que o dano resultou exclusivamente de fatores não relacionados à atuação das empresas, ou quando não há qualquer relação com a rede elétrica.
(Com Agência Estado)
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