Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Brasil Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026, 19:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026, 19h:00 - A | A

Anvisa aprova novas regras para cultivo e uso de cannabis medicinal; veja principais mudanças

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, 28, novas regras que regulamentam o cultivo da Cannabis sativa e ampliam o uso da cannabis medicinal no País.

Segundo a Anvisa, a medida relacionada ao plantio cumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de novembro de 2024, que considerou legal a produção "para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde".

As novas regras não se aplicam ao cultivo da planta para uso recreativo, que segue sendo proibido. Também segue vetado o plantio direto por pacientes individualmente.

As resoluções determinam as regras gerais para cultivo e normas específicas para a produção para fins de pesquisa e por associações de pacientes constituídas como pessoas jurídicas. A Anvisa também atualizou regras sobre o uso da cannabis medicinal com maior teor de THC (tetrahidrocanabinol). Veja abaixo as principais mudanças:

Cultivo

A nova norma, que entra em vigor em seis meses, autoriza o cultivo da espécie Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3%, desde que destinado exclusivamente a fins medicinais ou de pesquisa científica.

De acordo com a resolução, o cultivo só poderá ser feito por pessoas jurídicas, como empresas, associações ou instituições de pesquisa, previamente autorizadas pela Anvisa por meio da chamada Autorização Especial (AE).

Para obter o aval, os estabelecimentos terão que passar por inspeção sanitária prévia e atender exigências de mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança.

A concessão da autorização exige ainda que as instituições apresentem uma série de informações e documentos, como localização exata e georreferenciada da área de cultivo, descrição detalhada das instalações (com fotos), comprovação da origem genética das sementes ou mudas, plano de controle, monitoramento e segurança, entre outros.

Estabelecimentos que já cultivam cannabis com autorização da Justiça terão até 12 meses para se adequar às novas regras e obter a Autorização Especial da Anvisa.

Cada lote cultivado precisará passar por análise laboratorial obrigatória para confirmar que o teor de THC não ultrapassa 0,3%. Caso esse limite seja excedido, as plantas terão de ser imediatamente isoladas e destruídas, com comunicação à vigilância sanitária em até 48 horas.

Plantio para fins de pesquisa

A Anvisa aprovou ainda uma resolução específica com regras para a concessão da Autorização Especial para fins de pesquisa. São contempladas por essa norma instituições de ensino e pesquisa reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) públicas, indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do Estado.

De acordo com a agência, "os requisitos de segurança e controle também estão previstos e envolvem inspeção prévia do local pela autoridade sanitária, exigência de barreiras físicas de proteção e vigilância 24 horas por dia com sistema de câmeras e alarmes, acesso restrito e controle de entrada e saída".

Os produtos cultivados para pesquisa não poderão ser comercializados, somente compartilhados com outras instituições de pesquisa, com autorização da Anvisa.

Produção por associação de pacientes

A agência também aprovou um instrumento específico sobre o cultivo por associações de pacientes sem fins lucrativos e sem autorização para comercialização.

De acordo com a Anvisa, o objetivo dessa resolução é "avaliar, em ambiente controlado e supervisionado, a viabilidade sanitária da produção e operação em pequena escala, fora do modelo industrial; e produzir dados e evidências sobre qualidade e segurança da produção por essas instituições para decisão regulatória futura".

A agência prevê a realização de chamamentos públicos periódicos para as associações, com um número limitado de projetos selecionados em cada ciclo. A escolha, diz a Anvisa, seguirá critérios técnicos e sanitários e levará em conta tanto a capacidade de produção quanto o número de pacientes que poderão ser atendidos.

Cada projeto deverá apresentar um plano de monitoramento, com indicadores de controle de qualidade e mecanismos que garantam a rastreabilidade dos insumos e dos produtos, desde a produção até a entrega ao paciente. O processo de produção contará com o apoio de laboratórios públicos ou privados.

Ampliação do uso do produto com THC

A Anvisa também atualizou uma norma para ampliar o público que pode fazer uso de produtos à base de canabis com concentração de THC acima de 0,2%. Segundo a agência, "pacientes que sofrem de doenças debilitantes graves também serão autorizados".

Até agora, as regras existentes previam o uso dessa classe de produto exclusivamente para pacientes em cuidados paliativos "sem outras alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais".

A Anvisa informou que ainda não tem uma lista de doenças debilitantes graves que serão consideradas para a nova regra.

Outra mudança no uso é a permissão de novas vias de administração farmacêutica dos produtos à base de cannabis. Atualmente, estão previstas apenas as vias nasal e oral. De acordo com a Anvisa, com base em evidências científicas já conhecidas, a regra autoriza o uso dermatológico, sublingual e inalatório, o que, de acordo com a agência, pode facilitar a adesão ao tratamento para pacientes em condições especiais.

A diretoria colegiada reconheceu ainda a viabilidade da manipulação do canabidiol (CBD), um dos componentes extraídos da cannabis, mas uma nova resolução ainda será discutida e editada pela Anvisa para definir as regras para esses casos.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros