A Aneel aprovou a suspensão de desligamento e ou abertura de processos contra empresas afetadas pela calamidade. Ainda, a flexibilização de processos em que se verifique insuficiência de lastros em processos em andamento, isso é, quando o total de energia consumido nos últimos 12 meses for maior que o total de contratos no mesmo período.
Ainda, os diretores aprovaram a prorrogação, por 90 dias, a validade dos Certificado de Adimplemento. E o afastamento, por 120 dias, da exigibilidade pela CCE das certidões de adimplência fiscal previstas no Proret. As medidas valem até nova avaliação da Aneel ou o fim do estado de calamidade no Rio Grande do Sul.
Na avaliação de isenção de juros e multas mediante avaliação de casos de inadimplência, requerida pela CCE, os diretores entenderam que ainda não há elementos que sustentem essa necessidade. Contudo, o colegiado encaminhou à CCE demanda para que seja enviado relatório semanal sobre o quadro de inadimplência para futura análise sobre medidas.
(Com Agência Estado)
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