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Artigos Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 07:14 - A | A

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Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 07h:14 - A | A

ROSILDO BARCELLOS

Um novo choque de realidade

ROSILDO BARCELLOS

Reprodução

Rosildo Barcellos

Neste artigo proponho um cuidado especial na interpretação da nova legislação sobre a alteração de especificações da Carteira de Habilitação. A alteração não elevou de maneira geral o limite da categoria B de 3.500 kg para 4.250 kg. O novo limite está expressamente relacionado à motorização do veículo. O texto não estabelece uma autorização genérica para todo veículo híbrido, mas utiliza especificamente a expressão “híbrida com tração predominantemente elétrica”.

Assim sendo o supedàneo da mudança vem da lei nº 15.503/2026 que acrescentou o § 2º-A ao artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro. O novo dispositivo determina que condutores da categoria B estão autorizados a conduzir veículo a motor de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica com PBT de até 4.250 kg. Isso acarreta uma diferença principal que está no peso máximo permitido em uma situação específica. A regra geral da categoria B continua abrangendo veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. A alteração da noerma cria uma exceção para veículos de propulsão elétrica ou híbridos com tração predominantemente elétrica.

Nesses casos, o motorista habilitado na categoria B poderá conduzir um veículo com PBT de até 4.250 kg, sem que o peso, por si só, exija outra categoria de habilitação. A nova lei altera o CTB para os veículos abrangidos pela nova regra, são 750 kg a mais em relação ao limite geral da categoria B. Em contrapartida o PBT representa o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído pela soma da tara mais a lotação. Por isso, ao falar em limite de 4.250 kg, a nova lei se refere ao peso bruto total do veículo, e não apenas ao seu peso sem passageiros ou carga.. Veículos elétricos podem ter peso elevado em razão de características próprias de seus sistemas de propulsão, entre elas a presença do conjunto de baterias

Por isso, a possibilidade de condução de determinados eletrificados acima dos 3.500 kg elimina, para os modelos abrangidos pela nova disposição, a barreira representada pelo limite geral de peso da categoria B. A lei, no entanto, não transforma a exceção em uma ampliação dos parâmetros da categoria. Para saber se determinado veículo se enquadra na nova regra, será necessário considerar suas características técnicas, e o tipo de propulsão.

Essa nova norma inserida na Lei nº 15.503/2026, ventila seu foco para a disponibilização de linhas de financiamento para renovação de veículos utilizados profissionalmente. A norma autoriza a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável destinadas a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas para a aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.

A legislação também contempla mecanismos relacionados à renovação de frota de transporte escolar e de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou cargas. Para os condutores em geral, porém, a alteração de impacto direto no Código de Trânsito Brasileiro está especificado no artigo 143 pela primeira vez, a legislação passa a prever expressamente a possibilidade de um motorista com CNH B conduzir determinados veículos com PBT superior ao limite geral de 3.500 kg, chegando a 4.250 kg quando atendidas as condições sobreditas. E antes que me perguntem o BYD Dolphin é o carro elétrico mais barato do Brasil .O Emova Easy mantém seu posicionamento de entrada com preço sugerido de R$ 69.990 em versão única. O veículo é homologado para quatro ocupantes e utiliza uma bateria de Lítio-Ferro-Fosfato de 15,9 kWh, entregando autonomia declarada de até 201 quilômetros. Importante saber se o carro for recarregado na rede doméstica, é necessário saber qual é o valor do kWh cobrado pela companhia energética, e considerar também as bandeiras de sobretaxas aplicadas.

Desculpe mas não há nada de tão novo quando falamos em carro elétrico. Nos anos 1900, os carros elétricos já tinham se tornado uma das formas de propulsão mais populares no planeta. Nova York, por exemplo, abrigava uma frota inteira de táxis movidos a bateria, com os elétricos compondo um terço de todo o efetivo na cidade. Eram carros fáceis de se operar, não precisavam de uma manivela para dar partida e, de quebra, não exigiam destreza para a troca de marchas como num modelo a gasolina Tornaram-se ainda, como supracitado, modelos de luxo para mulheres da burguesia, pelo fato de não produzirem ruído e excesso de vibrações.

No início do século 20, 40% dos automóveis nos Estados Unidos eram movidos a vapor e quase 40 por cento era a eletricidade e módicos 22% por motor a combustão. O primeiro carro inclusive a exceder a barra de 100 km/h foi um modelo elétrico, “Jamais Contente” projetado pelo belga Camille Jenatzy em 189

(*) ROSILDO BARCELLOS é Articulista.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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