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Artigos Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013, 15:56 - A | A

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Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013, 15h:56 - A | A

Turismo sexual

É preciso que haja um endurecimento no trato com os crimes sexuais perpetrados por estrangeiros, contra nossas crianças e adolescente

JOEL MESQUITA



Divulgação

Historicamente vendeu-se a “imagem” de que o Brasil é um paraíso sexual onde “tudo” é permitido. Para constatar essa lamentável realidade, basta que leiamos as primeiras anotações de nossos colonizadores sobre a Terra de Vera Cruz, quando Pero Vaz de Caminha, em tom quase que luxurioso, escreveu para Sua Majestade Rei de Portugal, fazendo referências às índias desnudas e inocentes que habitavam o nosso litoral. É assim que começa nosso percurso de permissividade em relação à exploração sexual, tendo o colonizador como explorador de graciosas mulheres indígenas.


Lamentavelmente ainda não superamos essa cultura sexista sem limites, e nos dias atuais tornou-se premente criar mecanismos de enfrentamento e combate a exploração sexual no país, principalmente quando as nossas crianças e adolescentes figuram dentre os grupos com maior vulnerabilidade diante da exploração para o turismo sexual.

Muito se escreve e o debate sobre o turismo com motivação sexual está in aberto; a polêmica volta e meia vem à baila, porém quando se trata de reprimir efetivamente o turismo sexual, com o envolvimento de crianças e adolescentes com turistas estrangeiros, o Estado brasileiro deixa muito a desejar.

Para o momento, em virtude dos grandes eventos que o Brasil sediará em 2014 (Mundial de Futebol) e 2016 (Olímpiadas do Rio de Janeiro), as autoridades vêm debatendo a problemática na tentativa de enfrentar e combater a prática. Porém a tarefa não é fácil, pois em algumas regiões do país, a exploração sexual de crianças e adolescentes, tornou-se alternativa de trabalho fácil, onde as próprias famílias, em virtudes das péssimas condições socioeconômicas e da marginalização, acabam legitimando a conduta, para assim também tirar algum proveito financeiro da situação.

É notório que as vítimas da exploração sexual têm endereço e cor; em sua maior parcela são residentes nos concentrados de favelas distribuídas país afora, mais especificamente nas regiões litorâneas; essas infantes são negras, pobres, e/ou descentes indígenas.

A incidência elevada se dá em virtude de nessas áreas acontecer a maior parte do turismo internacional no país; se por um lado existem muitos visitantes bem intencionados que procuram as praias e as belezas naturais de nosso litoral com objetivos totalmente aceitáveis pela ética e moral, há também aqueles que procuram um algo a mais e querem satisfazer as suas lascívias praticando atos libidinosos com crianças e/ou adolescentes, incorrendo assim em conduta criminosa, como é tipificado Código Penal, Artigos 217-A que diz “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos poderá ser condenado a pena de reclusão entre 8 (oito) e 15 (quinze) anos” e 218-B que traz o seguinte texto: Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos... Pena: reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

Penas, que num primeiro momento parecem razoáveis, mas que na prática não acontecem. Há um distanciamento colossal entre o que está escrito e a aplicação da lei.

Dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) corroboram com as afirmações retrocitada; segundo o portal as maiores vitimam da prática do prostiturismo ou do sêxtuor quando se analisa da perspectiva do gênero, constata-se que as meninas estão mais expostas a exploração do que os meninos.

O portal ainda informa que as regiões onde há maior incidência são respectivamente as mais paupérrimas, lugares que ainda persistem maior desigualdade social e má distribuição de rendas, dando destaque para a região Nordeste do país.

Dados da Organização Mundial do Turismo - OMT divulgada em 2005 revelou o perfil do turista sexual que procura o Brasil; ele é em sua maior parcela de classe média, com idade entre 20 e 40 anos, viaja desacompanhado ou com outros homens, com destaque para os Italianos, portugueses, holandeses e norte-americanos.

Por hora é substancial que a sociedade se conscientize da existência da problemática. É preciso que haja um endurecimento no trato com os crimes sexuais perpetrados por estrangeiros, contra nossas crianças e adolescente; não é razoável que fechemos os olhos diante dessa celeuma vergonhosa, com a justificativa de que os gringos deixam divisas no país.

É preciso que aconteça uma mudança de comportamento cultural do país; temos que nos impor e mostrar ao mundo que não somos mais uma terra sem leis. É premente que a reciprocidade seja colocada em prática; só para exemplificar podemos hipoteticamente dizer que: quando um cidadão brasileiro comete um crime sexual nos Estados Unidos ou no Japão, provavelmente a possibilidade do referido contraventor deixar o país onde o crime ocorreu, sem ser alcançado pela justiça local é quase nula.

Ora, pergunto: quantos estrangeiros foram alcançados pelo nosso ordenamento jurídico e consequentemente punidos em virtude da prática do turismo com fins sexuais com crianças e adolescentes? Dentro desse contexto, é imprescindível que criemos mecanismos que acabe com a cultura da impunidade.

Penso que essas reflexões se fazem necessárias em um momento em que o Brasil será sede de eventos grandiosos e consequentemente o mundo estará olhando atendo para nós.

Às vezes ficamos chocados quando refletimos sobre nossas mazelas sociais e principalmente quando avaliamos nossa cultura de excessos e permissividade. Precisamos nos alinhar ao comportamento do mundo civilizado no que diz respeito ao combate ao turismo sexual com crianças e adolescentes no Brasil. É inaceitável que em plena modernidade convivamos silenciosamente com a problemática por hora aqui dissertada.

Enquanto Agentes do Estado, é necessário reafirmar que somos meros cumpridor-defensores e guardiões das Leis. A Polícia cumpre bem o seu papel, dentro das limitações que o Estado Democrático de Direito lhe impõe. Quem deve reformar a legislação pertinente, para que assim, de fato haja punição exemplar aos contraventores internacionais na prática do prostiturismo, é o Congresso Nacional.

Não adianta apenas preparar a Polícia para reprimir essa conduta de exploração sexual infanto-juvenil, quando sabemos que na prática após a detenção de um contraventor que incorrer no crime aqui discutido, é necessário apenas um bom e bem pago advogado para descobrir uma brecha na legislação e assim “convencer” o Judiciário botar o criminoso em liberdade.

O Estado brasileiro precisa entender que é fundamental que a discussão se materialize em ações efetivas de enfrentamento e repressão à prática do sêxtuor com crianças e adolescentes em solo nacional. Pois só assim, seremos capazes de enquanto Agentes do Estado, assegurar direitos e promover cidadania.

Não é aceitável continuarmos de olhos vendados e alheios à questão. O problema existe e precisa ser superado e combatido com ações rigorosas e que façam os contraventores desistirem de suas condutas sexuais criminosas. É preciso que todos se conscientizem de que Turismo Sexual não é turismo – é CRIME.


* JOEL MESQUITA é cientista social


Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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