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Artigos Sábado, 28 de Maio de 2011, 11:55 - A | A

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Sábado, 28 de Maio de 2011, 11h:55 - A | A

Política burlesca e o código florestal

A questão florestal é de interesse da sociedade, mas a incapacidade de diálogo das partes representadas no Congresso está conduzindo o Novo Código Florestal ou para o o STF

DIOGO EGÍDIO SACHS

Divulgação

O debate travado em torno do projeto do novo código florestal vai muito mais além da simples questão florestal, está a tratar, sobretudo, do modelo de gestão e ocupação do solo. Isto é, o ponto central do debate são as florestas, mas incluem também o direito de propriedade versus a potestade do Estado, e seus duzentos soldados postados em Sinop.

A possibilidade de atualização do pensamento sobre a ocupação e exploração do solo brasileiro e amazônico é um tema que não deveria ser vulgarizado, tampouco mistificado biunivocamente: Ruralistas X Preservacionistas. É lógico que houveram erros no passado, mas de outro lado também podemos afirmar que a discussão sobre florestas brasileiras e sua fauna (inclusa os índios na fauna, - sim, pois há quem defenda que eles devem conduzir a vida de modo tradicional, sem direito a água tratada, médicos, etc.), foi deificada, sem que solução viável fosse apresentada à sociedade, restando assim, portanto, prejudicada uma visão clara e precisa da chamada questão das florestas no Brasil. Mas o pior é usar tal assunto como instrumento de barganha de cargos e verbas com o Governo Federal.

O Estado de Mato Grosso representa para muitos que aqui chegaram o triunfo do homem e da modernidade sobre a pobreza e o atraso. Embora sob o prisma utilitarista (garimpo e extrativismo entre outros exemplos) a fundação da nossa identidade regional é marcadamente revelada também pela exaltação da riqueza da terra, a beleza da flora e a cordialidade do seu povo. Mato Grosso, para muitos, foi uma folha em branco, sendo, pois, o sítio de construção de uma nova sociedade; local de dominação progressiva da natureza e do triunfo do homem sobre condições adversas e solos pouco propícios à agricultura.

Mas uma nova realidade se impõe a nós e ao mundo. Antes foi o momento do desgarramento do espaço conhecido, construção e posterior controle de espaços outros, este era o dilema dos desbravadores do Cerrado e da Amazônia. Agora, o atravessar se convola na reinvenção do espaço já ocupado; é necessária e vital uma transição majoritária de atitudes em relação ao meio ambiente e a ocupação do solo brasileiro, - é exigida de nós uma extraordinária capacidade de compreensão do tempo e do espaço em que vivemos.

Não adianta a União, por sua Presidente, ameaçar com veto o projeto de Código Florestal já aprovado na Câmara dos Deputados, até porque, veto pode ser derrubado; em vez disso, era melhor reconhecer perante os cidadãos brasileiros que a União andou muito mal no passado, pois editou sessenta e sete (67) vezes Medida Provisória acrescentando e alterando o Código Florestal, em sete (7) versões diferentes, sem perguntar a todos os interessados – os habitantes do país – se estavam de acordo com tais mudanças; em vez de vetar projeto, poderia a Presidente olhar para o IBAMA, INCRA e a FUNAI, determinando um diagnóstico nestas instituições, com fito de saber, com certeza, se elas estão a serviço do Brasil e dos brasileiros.

Importa de antemão frisar, que a preservação das florestas exige um diálogo equilibrado e uma ação conscienciosa de todas as partes. O modelo de convivência entre o homem e a natureza no Brasil, será traçado pelo Congresso Nacional, - roguemos para que ele sirva de inspiração para outras sociedades, transformando sonhos em realidade.

Antes de concluir, queria anotar que a discussão florestal esbarra por acaso na inconstitucionalidade do artigo 2º da Emenda 32 da Constituição Federal, nascida em 11 de setembro de 2001, momento em que Bin Laden monopolizava todo o sucesso da mídia mundial, de forma que passou despercebido por muitos tal artigo reformador do texto constitucional. Assim, caso o Congresso não decida logo, possível, seria uma discussão do assunto florestal no Supremo Tribunal Federal; ou seja, novamente viável a judicialização do debate por conta da Medida Provisória 2166, de 24 de agosto de 2001, que de provisória nada lhe resta.

A questão florestal e de aproveitamento do solo é de interesse do conjunto da sociedade, mas a incapacidade de diálogo das partes representadas no Congresso Nacional, incentivada sobremaneira pele picaretagem política de plantão, está conduzindo o Novo Código Florestal ou para o gabinete de um Ministro do Supremo, ou para a mesa do Delegado de Polícia de Sinop, sem mencionar o prejuízo na agricultura e no comércio exterior de commodities, o desgaste internacional do país, e o desgaste político da Presidente. A quem interessa tal situação?

(*) DIOGO EGIDIO SACHS é advogado em Mato Grosso e colaborador de Hipernoticias. E-mail: [email protected]

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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