Temos irmãos que não conhecemos e sequer sabemos quantos são. São invisíveis. Convivem conosco, mas os ignoramos. Se acaso se aproximam, nos afastamos. Criamos uma blindagem mental e sensorial para não vê-los, não ouvi-los, não senti-los. Reconhecê-los nos obrigaria a uma atitude que, por comodismo, preconceito ou egoísmo, não estamos dispostos a adotar.
O conceito de “invisíveis” não nasceu no Brasil. Ele vem de uma tradição intelectual que, desde meados do século XX, tenta dar nome a uma dor social que não aparece nas estatísticas, mas molda vidas inteiras.Em 1952, Ralph Ellison publicou Invisible Man, romance que denunciava a condição do homem negro nos Estados Unidos — alguém presente, mas não visto. Pouco depois, Michael Harrington, em The Other America (1962), apresentou os “invisible poor”, os pobres que viviam fora do campo de visão da classe média americana. No plano filosófico, Axel Honneth sistematizou a ideia ao afirmar que a invisibilidade social é uma forma de desrespeito: ser visto, mas não reconhecido como sujeito de direitos.
Essa genealogia — literária, sociológica e filosófica — ajuda a entender um fenômeno que, no Brasil, assume contornos ainda mais profundos. Entre nós, o termo ganhou força a partir dos anos 1990, especialmente nos estudos sobre população em situação de rua e trabalhadores precarizados. Um marco é Homens Invisíveis (2004), de Fernando Braga da Costa, que revelou a humilhação cotidiana dos garis — pessoas fisicamente presentes, mas socialmente ignoradas.
A Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto 7.053/2009) trouxe o conceito para o campo das políticas públicas, ao buscar assegurar dignidade, valorização da vida e atendimento humanizado.Nossos irmãos invisíveis assumem formas diferentes — os que vivem nas ruas, os trabalhadores informais à margem dos registros oficiais, e, na sua forma mais radical, aqueles que nem ao menos possuem certidão de nascimento. Eles existem, mas não para o Estado, nem para muitos de nós.
No Brasil, a invisibilidade não é apenas simbólica. É administrativa. É burocrática. É política. E começa no ponto mais básico da cidadania: o registro civil de nascimento. Sem certidão, não há identidade. Sem identidade, não há direitos.
Em 2025, auditoria do Tribunal de Contas da União sobre o enfrentamento do sub-registro civil revelou achados alarmantes (Acórdão 2.758/2025-P). O país não sabe quantos são esses invisíveis: os dados disponíveis são insuficientes e desatualizados, baseados em pesquisa de 2015 com limitações metodológicas. A invisibilidade é uma porta fechada. Pessoas sem documentação têm direitos básicos negados: não conseguem ingressar no Bolsa Família, enfrentam dificuldades no atendimento no SUS e ficam impedidas de acessar políticas públicas, benefícios sociais e serviços essenciais.
O TCU também identificou entraves estruturais que perpetuam o problema ao dificultar a emissão do registro tardio. Diversas recomendações foram formuladas para assegurar o direito fundamental à identidade legal e reduzir a invisibilidade: melhorar a governança do sistema de registro civil; atualizar e qualificar os dados; simplificar processos; e integrar políticas sociais e serviços cartorários.
O invisível não é uma abstração. Ele tem nome, ainda que não conste em nenhum documento. Tem história, ainda que não esteja registrada. Tem sonhos e urgências.
A cidadania começa na certidão, mas não termina nela. Começa no reconhecimento formal, mas se realiza no reconhecimento humano.
O invisível é nosso irmão.
E, como tal, exige de nós — sociedade, governo, instituições, pessoas — um compromisso ético: fazer com que cada pessoa seja vista, reconhecida, incluída e abraçada.
(*) LUIZ HENRIQUE LIMA é professor e escritor.
Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br
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