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Artigos Sábado, 07 de Outubro de 2023, 07:28 - A | A

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Sábado, 07 de Outubro de 2023, 07h:28 - A | A

RENATA MOURÃO

O impacto fiscal da Lei do Bem nas empresas

RENATA CRISTINA SILVA MOURÃO

Reprodução

RENATA MOURÃO

 

A inovação é um dos maiores impulsionadores para o crescimento econômico e a competitividade empresarial, permitindo que as empresas ofereçam melhores soluções aos seus clientes e contribuam para o desenvolvimento socioeconômico do país. 

Inovar não é uma tarefa simples, envolve riscos e altos investimentos e, justamente com o objetivo de estimular o empreendedor na execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), o governo brasileiro editou a Lei nº 11.196/05 conhecida como “Lei do Bem”. 

Mas, como essa lei pode auxiliar o seu negócio? 

A Lei do Bem prevê uma série de incentivos fiscais para as empresas do lucro real que investem em projetos focados na criação ou aprimoramento de seus produtos, tecnologias e/ou processos. 

Entre os principais benefícios, estão: 

Dedução de até 34% dos valores investidos em P&D no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Redução de 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de equipamentos destinados à P&D.

Amortização e depreciação acelerada de equipamentos e instrumentos utilizados em atividades de P&D.

A implementação e aproveitamento dos incentivos fiscais da Lei do Bem envolve um processo estruturado, cujas etapas garantem que a empresa esteja em conformidade com os requisitos da legislação e maximize seus benefícios, como, por exemplo:

1. Diagnóstico e Elegibilidade: verificar se sua empresa atende aos requisitos legais e mapeamento dos projetos e atividades que se alinham com os critérios definidos pela Lei do Bem. 

2. Planejamento e Estruturação: estabelecimento de processos internos para reporte das atividades de P&D. 

3. Documentação: registro contínuo das atividades de P&D, incluindo horas trabalhadas, custos associados e progresso dos projetos, compilando toda a documentação necessária que evidenciem o projeto de inovação.

4. Cálculo dos Incentivos: cômputo das deduções fiscais, reduções de IPI e demais benefícios aplicáveis com base nas despesas de P&D. 

5. Reporte e Declaração: relatórios detalhados que descrevem as atividades de P&D realizadas, os resultados obtidos e os benefícios fiscais associados para transmissão ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

6. Monitoramento e Atualização: monitoramento constante de quaisquer alterações ou atualizações na Lei do Bem e revisão periódica das atividades de P&D para identificação de novas oportunidades de benefícios fiscais e garantir a continuidade do aproveitamento dos incentivos.

(*) RENATA CRISTINA SILVA MOURÃO é advogada, especialista em Direito do Trabalho e mestranda em Instituições Sociais, Direito e Democracia.

 

 

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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