Terça-feira, 07 de Julho de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Artigos Terça-feira, 07 de Julho de 2026, 09:02 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 07 de Julho de 2026, 09h:02 - A | A

EDUARDO ANTUNES

O futuro do trabalho em plataformas: novo cenário internacional em debate

EDUARDO ANTUNES

A tecnologia trouxe mudanças para o mundo do trabalho. Com elas, surgiram novas demandas relacionadas à garantia dos direitos fundamentais e à necessidade de proteção de novas formas de prestação de serviços, como ocorre com os trabalhadores que atuam em plataformas digitais.

Para lidar com essa questão, a comunidade internacional estabeleceu parâmetros voltados à promoção do Trabalho Decente na Economia de Plataformas. A aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), durante a 114ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, representa um acontecimento que, embora não produza efeitos jurídicos imediatos no Brasil, pode influenciar a forma como o tema será analisado.

A nova Convenção estabelece que os Estados-membros devem assegurar aos trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais o pleno exercício dos direitos fundamentais do trabalho, incluindo a liberdade sindical, a negociação coletiva, a proteção contra a discriminação, a erradicação do trabalho infantil e do trabalho forçado, além da garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que envolve também a proteção contra acidentes e assédios.

Diante dessa importante inovação normativa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram manifestações nos processos que discutem o reconhecimento do vínculo de emprego entre trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais e empresas do setor, informando que o Brasil votou favoravelmente à adoção da Convenção.

Considerando a possível repercussão da norma internacional, o Ministro Edson Fachin, Presidente do STF, retirou de pauta o julgamento do RE 1.446.336 (Uber), de sua relatoria, e da Rcl 64.018 (Rappi), de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, determinando a intimação das partes e dos amici curiae para que se manifestem sobre o tema.

Com isso, a definição da matéria deverá ocorrer apenas no segundo semestre de 2026, após o término do recesso forense. Vale lembrar que as Convenções da OIT não produzem efeitos automáticos no Brasil.

Para integrarem o ordenamento jurídico nacional, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo, ratificadas pelo Presidente da República e, posteriormente, promulgadas por Decreto presidencial, passando então a produzir efeitos internos.

O debate sobre o trabalho em plataformas permanece aberto e segue relacionado às transformações que atingem o mercado de trabalho e as formas de organização produtiva nas próximas décadas.

(*) EDUARDO ANTUNES é Advogado no escritório Stamato Advogados, Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário Brasileiro de Educação (UniCBE), pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário (PUC-MG), Pós-graduado em Direito Constitucional (UCaM) e Mestre em Direito Constitucional do Trabalho (UNESA).

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros