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Artigos Segunda-feira, 06 de Julho de 2026, 08:42 - A | A

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Segunda-feira, 06 de Julho de 2026, 08h:42 - A | A

GABRIELLA BRETAS

85% dos autistas adultos estão fora do mercado de trabalho

Para quem acha que autismo e produtividade não combinam. O problema nunca foi a pessoa autista, foi o sistema que não se adaptou.

GABRIELLA BRETAS

Tem uma pergunta que quase nenhuma família consegue responder com segurança quando o filho autista se aproxima da vida adulta: e depois? Depois da escola, depois das terapias, depois de anos organizando a rotina em torno do desenvolvimento infantil, chega um momento em que a pergunta muda de figura. Não é mais sobre inclusão escolar, é sobre inclusão profissional. E é exatamente aí que muitas famílias descobrem, com surpresa e frustração, o tamanho do abismo que ainda existe entre o autista adulto e o mercado de trabalho brasileiro.

O dado é difícil de digerir. Estimativas apontam que cerca de 85% dos adultos autistas no Brasil estão desempregados ou fora do mercado de trabalho, um número expressivamente maior do que em países como Reino Unido e Austrália, onde essa taxa gira entre 29% e 38%. A diferença não está na capacidade das pessoas autistas de trabalhar, está na falta de estrutura, de informação e de vontade política para adaptar processos seletivos, treinamentos e ambientes de trabalho a uma forma diferente de processar o mundo. O autismo não impede o trabalho, inclusive nos casos de maior necessidade de suporte. O que falta, na maioria das vezes, é a adaptação razoável que a lei já prevê.

Porque a lei já existe, mesmo que pouco conhecida. A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) obriga empresas com cem ou mais funcionários a reservar entre 2% e 5% do quadro de colaboradores para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do INSS. Como a Lei Brasileira de Inclusão reconhece o autismo como uma deficiência para fins legais, a pessoa com TEA já está protegida por essa cota, com direito a concorrer a essas vagas e a receber, quando necessário, adaptações razoáveis no processo seletivo e no dia a dia da função.

O que muda agora é que essa proteção está prestes a ficar ainda mais específica. Em junho de 2026, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da deputada Rogéria Santos ao Projeto de Lei 1756/25, que inclui na própria Lei Berenice Piana novas obrigações voltadas exclusivamente à inclusão de pessoas com TEA no ambiente corporativo. Pelo texto aprovado, as empresas passam a ter o dever de adaptar instalações, revisar treinamentos e reorganizar processos de gestão de pessoal para garantir não apenas a contratação, mas a permanência da pessoa autista no emprego. O projeto ainda precisa passar por outras comissões e pelo plenário da Câmara, além do Senado, mas o simples avanço dessa proposta já mostra que o legislador está enxergando algo que as famílias sabem há muito tempo: entrar no mercado de trabalho não resolve o problema se a empresa não sabe manter aquela pessoa ali dentro.

Existe uma diferença entre a lei existir e a lei ser cumprida, e é nesse espaço que mora grande parte do sofrimento das famílias de autistas adultos. Muitas empresas ainda tratam a cota como obrigação burocrática, preenchida com a vaga mais fácil de justificar, e não como uma política real de inclusão. O preconceito também pesa, já que o autismo, por ser uma deficiência invisível, gera desconfiança em processos seletivos que não sabem reconhecer talento fora do padrão esperado de comunicação e comportamento. Uma entrevista de emprego pensada para extrovertidos naturais elimina, sem perceber, candidatos plenamente capazes de exercer a função, simplesmente porque o processo não foi desenhado para incluir formas diferentes de se comunicar.

Para as famílias que estão vivendo essa fase de transição, o mais importante é entender que o direito ao trabalho da pessoa autista não é uma concessão da empresa, é uma obrigação legal que já pode ser exigida hoje, mesmo antes de qualquer lei nova entrar em vigor. Conhecer a cota, entender o que conta como adaptação razoável e saber a quem recorrer quando um processo seletivo ou um ambiente de trabalho descumpre a lei muda completamente a forma como essa fase é enfrentada. O futuro profissional de uma pessoa autista não deveria depender da sorte de encontrar um empregador informado. Deveria depender do cumprimento da lei, e essa é uma luta que também pode, e deve, ser jurídica.

(*) GABRIELA BRETAS é advogada, consultora jurídica e pós-graduanda em neuropsicopedagogia.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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