Não há limite para a crueldade de certas pessoas. Nem para a sua hipocrisia, que mascara a crueldade como benevolência
No mundo, o combate à exploração do trabalho infantil está completando dois séculos. Em 1833, o Factory Act na Inglaterra proibiu o trabalho de menores de 9 anos em fábricas têxteis; em 1842, o Mines Act vetou o trabalho subterrâneo para menores de 10 anos. Naquele período, no Brasil, grande parte das crianças era escravizada e as demais não tinham qualquer proteção legal. Somente com a República, em 1891, o Decreto nº 1.313 proibiu o trabalho de menores de 12 anos em fábricas do Distrito Federal. Quanto ao direito à educação, esse só foi reconhecido na Constituição de 1934. Finalmente, em 1988 a Constituição Cidadã estabeleceu a absoluta prioridade na proteção à criança, ao adolescente e ao jovem (art. 227).
Eis que, recentemente, uma importante liderança nacional defendeu a ideia de que crianças deveriam trabalhar realizando “tarefas simples”. Depois, tentou corrigir-se afirmando que se referia a adolescentes. O ato falho revela uma visão de mundo cruel, discriminatória e profundamente alheia às exigências do século XXI.
Cruel, porque o trabalho infantil é, por definição, sub-remunerado, em virtude da falta de formação, especialização ou experiência para atividades mais valorizadas. Cruel também porque o tempo dedicado ao trabalho é subtraído do estudo, do descanso, das brincadeiras ou da convivência social e familiar, todos indispensáveis para a formação integral do ser humano.
Discriminatória porque, na prática, a proposta jamais alcançaria as crianças mais ricas.
E desalinhada com o século XXI, que exige cada vez mais educação de qualidade para formar cidadãos e profissionais em condições de competir em um mundo globalizado e em acelerada revolução tecnológica. Isso implica a universalização do ensino em horário integral, como preconizava Leonel
Brizola, e como ocorre nos países líderes em produtividade da mão de obra.
Trabalho infantil não é solução, não é oportunidade, não é política pública. É violação de direitos. É retrocesso civilizatório.
Acertadamente, a legislação brasileira proíbe o trabalho infantil até os 13 anos, permite apenas a aprendizagem a partir dos 14 e autoriza o trabalho pleno somente aos 16. E isso não é capricho ideológico, é fruto de décadas de pesquisa, tratados internacionais e evidências robustas sobre os danos físicos, cognitivos e emocionais causados pelo trabalho precoce.
A infame declaração logo foi eclipsada por outros fatos de maior impacto. Mas ajuda a revelar a mentalidade tacanha e preconceituosa de seus defensores. Desnuda sua ignorância sobre as necessidades das próximas gerações de brasileiros. E comprova seu despreparo para o exercício de responsabilidades públicas.
Melhor fariam se estudassem os resultados do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, considerado referência internacional, criado inicialmente para combater o trabalho infantil em carvoarias na região de Três Lagoas (MS) e, posteriormente, estendido para outras áreas, integrado ao Bolsa-Família e incorporado à Política Nacional de Assistência Social. Ainda assim, em 2023, havia mais de 1 milhão de crianças em situação de trabalho infantil, sendo 66% deles negros, um dado que revela a persistência estrutural e racializada do problema.
Melhor fariam se defendessem a ampliação e o aprimoramento de iniciativas como o Programa Pé-de-Meia, voltado para o ensino médio da rede pública, que contribuiu para reduzir a evasão escolar em 43% entre 2022 e 2024, além de diminuir a reprovação e a distorção idade-série.
Insistir no trabalho infantil como saída econômica é condenar o futuro do país ao atraso para satisfazer a miopia egoísta do presente.
(*) LUIZ HENRIQUE LIMA é professor, escritor e conselheiro independente certificado.
Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br
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