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Artigos Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022, 08:52 - A | A

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Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022, 08h:52 - A | A

HEITOR MARQUEZI

Neymar Jr pode ficar fora da Copa por acusação de corrupção?

HEITOR MARQUEZI

Reprodução

HEITOR MARQUEZI

 

O craque da Seleção Brasileira e do PSG, Neymar passará por julgamento por acusações de corrupção. O julgamento novamente dia 31 de outubro de 2022.

Segundo a 'Reuters', o Grupo DIS e a FAAP entraram com processo e pediram a prisão do atacante, o que inviabilizaria a participação do jogador na Copa do Mundo.

Como jurista, quero explicar detalhadamente o caso.

O grupo DIS, que detinha 40% dos direitos econômicos de Neymar, e a Federação Associações de Atletas Profissionais alegam que o jogador, junto com Barcelona e Santos, mentiu/omitiu sobre os valores da transferência entre os clubes, em 2013.

Os autores do processo também pedem multa de 10 milhões de euros (cerca de R$ 54,2 milhões).

Oficialmente, o Barcelona informou que o valor do contrato da transferência de Neymar foi de 57,1 milhões de euros (cerca de R$ 310 milhões). Após a denúncia da DIS, no entanto, a Justiça espanhola começou a investigar o caso e suspeita que o valor real do contrato foi de 83,3 milhões de euros (cerca de R$ 453 milhões) e que o valor tenha sido diluído em contratos paralelos para maquiar o valor real. A defesa dos acusados nega.

Este julgamento, que acontecerá apenas um mês antes da Copa do Mundo do Catar-2022, é conhecido como "Neymar 2", já que "Neymar 1", por fraude fiscal na contratação do jogador, foi encerrado com um acordo entre o Barça e a Promotoria. Em 2016, o Barcelona concordou em pagar uma multa de 5,5 milhões de euros para evitar um julgamento.

O ex-presidente do Santos Odílio Rodrigues, os ex-mandatários do Barcelona Josep Maria Bartomeu e Sandro Rosell, e o pai de Neymar também estão sendo processados.

A defesa do atacante afirmou que o crime ao qual o atleta está sendo acusado, 'corrupção particular', não existe no Brasil.

A partir disso, é necessário entender o seguinte:

O Brasil não criminaliza corrupção entre particulares. Não é possível aplicar à lei brasileira a um fato espanhol, porque a lei brasileira criminalizando a corrupção privada não existe.

Embora exista o crime de corrupção privada na Espanha, como nós não temos essa previsão idêntica no Brasil, é impossível a sua aplicação no território nacional, portanto, Neymar não corre o risco de ser preso nesse período que antecede a Copa do Mundo de 2022.

No comunicado oficial da assessoria de Neymar, os estafes voltam a afirmar o que o camisa 10 da amarelinha já havia dito em outro julgamento.

De acordo com as partes, em 2011, quando o atleta santista assinou o contrato de preferência com o Barça, frustrando o livre comércio do mercado do futebol, sua única preocupação era em jogar futebol, sem tempo para analisar questões contratuais.

Confiantes de que o processo se voltará para o lado do clube e do atleta, o estafe da estrela afirma: "Estamos seguros que no final do processo será reconhecido que não foi praticado nenhum crime, prevalecendo, sem dúvida, que qualquer atleta profissional, não só o Neymar, tem o sagrado direito de escolher onde quer trabalhar. Felizmente, sentimento não compartilhado pelo ganancioso Grupo DIS, o Atleta da Seleção Brasileira Neymar Jr. não será preso."

Daí uma nova explicação jurídica: quando um crime é praticado por um brasileiro, a lei impõe uma série de condições: é preciso que o sujeito entre no Brasil, que esse crime permita/autorize extradição e que este fato também seja punível no Brasil. É exatamente este elemento que falta no caso de Neymar, já que o crime de corrupção privada não é previsto na lei brasileira. Embora exista o crime de corrupção privada na Espanha, nós não temos essa previsão idêntica no Brasil, é impossível a sua aplicação no território nacional.

Os promotores espanhóis, contudo, querem uma pena de dois anos de prisão, além do pagamento de uma multa de 10 milhões de euros.

Caso Neymar seja condenado na integralidade e, em não cabendo mais recurso, poderá ficar proibido de jogar futebol, mesmo que cumpra a pena em liberdade pela lei brasileira favorecer o atleta, todavia, poderá ficar de fora da Copa pela punição desportiva via FIFA.

O julgamento ocorrerá, conforme dito acima, há menos de 20 dias da copa do mundo. A Copa do Mundo irá iniciar em 20 de novembro e o julgamento ocorrerá em 31 de outubro.

(*) HEITOR MARQUEZI é advogado em Lucas do Rio Verde, Ex-Procurador Geral do Município e é pós-graduado em Direito Constitucional e Processual Penal

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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