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Artigos Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 10:19 - A | A

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Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 10h:19 - A | A

ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR

Inclusão das cooperativas médicas no regime de recuperação judicial

ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a lei permitindo que cooperativas médicas sejam incluídas no regime de recuperação judicial, representa um avanço significativo para o setor de saúde suplementar e para a proteção dos direitos dos usuários de planos de saúde. Essa medida não apenas assegura a continuidade dos serviços médicos, mas também fortalece a segurança jurídica e a estabilidade das operadoras de saúde.

A recuperação judicial é um mecanismo previsto na legislação brasileira para permitir que empresas em dificuldades financeiras possam reestruturar suas dívidas e reorganizar suas atividades com o objetivo de evitar a falência. Com a inclusão das cooperativas médicas nesse regime, os usuários de planos de saúde podem se beneficiar de uma maior garantia de continuidade do serviço, já que as cooperativas, em vez de serem diretamente liquidadas, têm a oportunidade de renegociar suas dívidas e evitar a interrupção das coberturas.

Essa mudança legislativa é particularmente relevante em um setor tão sensível quanto o de saúde. Em casos de falência de cooperativas médicas no passado, como os da Unimeds Paulistana, Rio e Fama, do Roraima, milhares de beneficiários foram prejudicados, ficando temporariamente sem acesso aos serviços de saúde e enfrentando dificuldades para encontrar alternativas viáveis de cobertura. Os transtornos causados pelo encerramento dessa cooperativa demonstraram claramente a necessidade de um mecanismo que priorizasse a recuperação das operadoras, garantindo assim a continuidade dos atendimentos.

O setor de saúde suplementar no Brasil é composto por um número significativo de cooperativas médicas, que desempenham um papel essencial na prestação de serviços de saúde em diversas regiões do país, especialmente nas áreas em que o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é deficitário. Portanto, o colapso de uma operadora não afeta apenas seus beneficiários, mas também a rede de prestadores de serviços médicos, como hospitais, clínicas e laboratórios.

Ao permitir que essas cooperativas entrem em recuperação judicial, o STF contribui para a criação de um ambiente mais estável e previsível para essas entidades. A possibilidade de renegociar passivos e reestruturar suas operações pode evitar que cooperativas em dificuldades financeiras optem pela liquidação, o que muitas vezes acaba por prejudicar todos os envolvidos — beneficiários, prestadores de serviços e credores.

A decisão do STF leva em conta o interesse público que está por trás da prestação dos serviços de saúde. É preciso lembrar que o sistema de saúde suplementar cumpre um papel complementar ao SUS, aliviando a demanda e contribuindo para um melhor atendimento à população. A quebra de cooperativas médicas, sem uma alternativa de recuperação, pode resultar em um aumento na demanda do serviço público de saúde, sobrecarregando um sistema já fragilizado.

Casos emblemáticos evidenciam o impacto negativo que a insolvência de operadoras de saúde pode ter sobre a vida de milhões de pessoas. A falta de previsibilidade quanto à manutenção do atendimento pode gerar insegurança jurídica e transtornos graves, uma vez que os beneficiários ficam expostos à possibilidade de não conseguir acesso imediato a novos planos de saúde. Com a possibilidade de recuperação judicial, cria-se um cenário mais seguro para a manutenção da cobertura.

Com a decisão do STF, o Brasil dá um passo importante na proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde, oferecendo uma camada extra de segurança. A medida, ao permitir que as cooperativas reestruturem suas dívidas em vez de simplesmente serem liquidadas, proporciona uma opção mais viável para a continuidade dos serviços. Isso é essencial em um setor onde a suspensão dos atendimentos pode significar, literalmente, uma questão de vida ou morte para os beneficiários.
Essa decisão fortalece a função social das cooperativas médicas, oferecendo uma alternativa viável e equilibrada para que possam superar suas dificuldades financeiras e continuar prestando serviços essenciais. O Brasil avança, assim, em direção a um modelo de saúde suplementar mais robusto e resiliente, que coloca o bem-estar dos cidadãos no centro das prioridades.

(*) ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR é advogado especialista em Recuperação Judicial

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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