Segunda-feira, 20 de Julho de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Política Segunda-feira, 20 de Julho de 2026, 08:37 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 20 de Julho de 2026, 08h:37 - A | A

MULTAS DE ATÉ R$ 10 MIL

Vereador propõe proibir anúncios de bets e prostituição em Cuiabá

Proposta apresentada pelo vereador Tenente Coronel Dias proíbe publicidade de acompanhantes em mídias físicas, digitais e veículos de comunicação; texto também veda contratos da Prefeitura com empresas que promovam apostas online

BIANCA MORTELARO
Da redação

O vereador por Cuiabá Tenente Coronel Dias (Cidadania) protocolou um projeto de lei que visa proibir a propaganda e anúncios de serviços de sexo, prostituição e oferta de acompanhantes nos meios de comunicação e espaços públicos da capital. A proposta abrange mídias digitais, radiodifusão, impressos e engenhos de publicidade física, como outdoors e mobiliário urbano, com objetivo de reforçar a proteção da infância e adolescência, além da preservação da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa.

O texto veda especificamente a divulgação desses serviços em emissoras de rádio e TV sediadas no município, jornais, revistas, sites e redes sociais que direcionam publicidade ao público em Cuiabá. Além das restrições em mídias privadas, o projeto proíbe o uso de recursos públicos para o impulsionamento ou apoio publicitário de tais atividades.

Uma cláusula adicional impede que o Poder Público Municipal contrate publicidade institucional em veículos de comunicação que promovam habitualmente serviços sexuais ou apostas de quota fixa, as conhecidas Bets.

Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a ampla exposição desses anúncios contribui para a "banalização da sexualização precoce" e para a "objetificação da mulher", citando dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e diretrizes da OMS e UNICEF sobre os impactos negativos desse conteúdo no desenvolvimento infantil.

O texto reforça que a proposta não criminaliza a prostituição, matéria de competência federal, mas foca na disciplina do ordenamento urbano e na utilização de recursos e espaços públicos sob jurisdição municipal.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, a nova legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial. A fiscalização caberá aos órgãos municipais competentes, que poderão aplicar sanções progressivas aos infratores, definidos como o anunciante, o beneficiário direto da publicidade e o responsável pela instalação do anúncio.

O processo punitivo terá início com uma advertência e determinação para retirada imediata da publicidade irregular. Em caso de descumprimento ou gravidade da infração, serão aplicadas multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00, valor que pode ser dobrado em situações de reincidência (prática de nova infração em 12 meses).

Para publicidades instaladas em bens públicos ou sujeitas a licenciamento, a prefeitura poderá realizar a remoção compulsória e, em casos extremos de reincidência, cassar a licença municipal do engenho publicitário. Se a irregularidade ocorrer em plataformas digitais ou meios sob fiscalização federal, o Município deverá encaminhar representação aos órgãos competentes.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros