O vereador por Cuiabá Tenente Coronel Dias (Cidadania) protocolou um projeto de lei que visa proibir a propaganda e anúncios de serviços de sexo, prostituição e oferta de acompanhantes nos meios de comunicação e espaços públicos da capital. A proposta abrange mídias digitais, radiodifusão, impressos e engenhos de publicidade física, como outdoors e mobiliário urbano, com objetivo de reforçar a proteção da infância e adolescência, além da preservação da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa.
O texto veda especificamente a divulgação desses serviços em emissoras de rádio e TV sediadas no município, jornais, revistas, sites e redes sociais que direcionam publicidade ao público em Cuiabá. Além das restrições em mídias privadas, o projeto proíbe o uso de recursos públicos para o impulsionamento ou apoio publicitário de tais atividades.
Uma cláusula adicional impede que o Poder Público Municipal contrate publicidade institucional em veículos de comunicação que promovam habitualmente serviços sexuais ou apostas de quota fixa, as conhecidas Bets.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a ampla exposição desses anúncios contribui para a "banalização da sexualização precoce" e para a "objetificação da mulher", citando dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e diretrizes da OMS e UNICEF sobre os impactos negativos desse conteúdo no desenvolvimento infantil.
O texto reforça que a proposta não criminaliza a prostituição, matéria de competência federal, mas foca na disciplina do ordenamento urbano e na utilização de recursos e espaços públicos sob jurisdição municipal.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, a nova legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial. A fiscalização caberá aos órgãos municipais competentes, que poderão aplicar sanções progressivas aos infratores, definidos como o anunciante, o beneficiário direto da publicidade e o responsável pela instalação do anúncio.
O processo punitivo terá início com uma advertência e determinação para retirada imediata da publicidade irregular. Em caso de descumprimento ou gravidade da infração, serão aplicadas multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00, valor que pode ser dobrado em situações de reincidência (prática de nova infração em 12 meses).
Para publicidades instaladas em bens públicos ou sujeitas a licenciamento, a prefeitura poderá realizar a remoção compulsória e, em casos extremos de reincidência, cassar a licença municipal do engenho publicitário. Se a irregularidade ocorrer em plataformas digitais ou meios sob fiscalização federal, o Município deverá encaminhar representação aos órgãos competentes.
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