O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou a Lei Nº 10.005, que trata da do cronograma de reposição salarial dos servidores que integram o Ministério Público Estadual (MPE), com data-base no mês de janeiro de cada ano.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MT) na sexta-feira, como forma de implementar remuneração em decorrência da corrosão inflacionária. A proposta foi feita pelo procurador-Geral de Justiça, Paulo Prado, e aprovada na quarta-feira (27).
Na justificativa encaminhada aos deputados, Paulo Prado destaca que a correção implementada pela Lei nº 9.882, de 7 de janeiro de 2013, qual seja, de 5,96%, refere-se ao índice do INPC previsto em 2012, haja vista que o Projeto de Lei ter sido elaborado em dezembro daquele ano, quando os indicadores inflacionários não estavam consolidados.
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“Nós constatamos a diferença de 0,24% sobre os subsídios mensais dos servidores, percentual este relativo à reposição inflacionária, a partir de 1º de janeiro de 2013”, diz trecho da justificativa da Lei.
Além da reposição inflacionária, também foi aprovado um subsídio mensal dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do MPE, como inativos e pensionistas, uma reposição inflacionária 5,56% a partir de 1º de janeiro de 2014. Os membros do MPE também obtiveram uma reposição de 5% a partido do ano que vem.
Todas as despesas resultantes sairão das dotações orçamentárias do órgão judiciário do Estado.
“A medida se justifica tendo em vista o interesse da instituição na elaboração do orçamento visando a trabalhar durante o ano com um valor previamente estabelecido a título de folha de pagamento”, finalizou Paulo Prado.
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