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Política Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2014, 10:54 - A | A

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Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2014, 10h:54 - A | A

BENEFÍCIOS

Servidores do Sistema Socioeducativo têm reajuste de 7,5%

Outro benefício concedido aos profissionais é a aposentadoria equiparada aos policiais; agora podem se aposentar após 30 anos de serviços

PAULO COELHO





Pelo menos 500 servidores do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso entram o ano de 2014 tendo muito o que comemorar. Devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado (DO), as duas leis aprovadas em dezembro passado que tratam das questões salariais e de aposentadoria  desses servidores.

A primeira determina, já para esse ano, um reajuste de 7,5% mais o índice da inflação de 2013. O mesmo percentual ficou acertado para 2015, tendo como data-base o mês de maio.

A outra proposta que beneficia os agentes socioeducativos dá a esses servidores os mesmos direitos que já  os policiais civis e os agentes penitenciários já recebem. Conforme a Lei Complementar 401, podem se aposentar diretamente com 30 anos de serviços prestados nessa carreira ou que tenha, no mínimo, 20 anos de trabalhos no sistema, podendo assim, os outros 10 anos de outra atividade profissional.

Imagem da Internet

Servidores do Sistema Socioeducativo têm reajuste de 7,5%


Essa era meta perseguida desde 2010 pelo Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socieducativo (Sindpss). A categoria ressalta entre, outras coisas, o risco existente no desempenho de suas atividades no sistema. No Estado, existe aproximadamente 150 menores infratores, sendo 90  somente no Complexo Pomeri em Cuiabá.

“Ali é um minipresídio, um prédio sem condições de trabalho e essas medidas aprovadas são o reconhecimento da nossa luta e do nosso trabalho”, observou o presidente do Sindpess, Paulo César de Souza.

Conforme o sindicalista, já estariam aptos a se aposentar neste ano, aproximadamente 3
0 servidores.  “O adolescente infrator é um ser humano que nem a família quer e lá nós fazemos o papel de pai, de mãe e mesmo assim todos os dias encontramos durante as revistas, chuços (armas artesanais), pedras e outros objetos, sem falar nos tiros que de vez em quando ocorrem lá dentro”, descreveu Vitório Maiolino, do Conselho Fiscal do Sindpss.

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Jhonathan 14/01/2014

Boa tarde! Gostaria de explicação por parte do Sindicato o porque da exclusão do artigo 5º da Lei que foi publicada beneficiando Servidores do Sistema Penitenciário em que equiparava o salario dos Assistentes Adm com o dos Agentes em Janeiro de 2014. Assim se existe a equiparação do Sistema Prisional com o Socioeducativo o porque nosso Sindicato excluiu o artigo 5º da lei 517/2013 para a lei 10.039 do Sistema Socioeducativo da qual é copia na integra com exceção do artigo 5º. Aguardo retorno uma vez que por telefone não fui atendido a contento.

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GILBERTO BISPO 04/01/2014

Gracas a Deus em primeiro lugar,pois só a ele devemos dar toda honra e gloria.Em segundo lugar a todos que fazem parte da atual diretoria do SINDPSS. Esperamos que seja de muito valor a todos,principalmente aqueles que não acreditaram,para este ano que começou continuaremos nossa luta.

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2 comentários

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