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Política Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021, 14:26 - A | A

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Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021, 14h:26 - A | A

NO STF

PSB protocola manifestação pela permanência de Max Russi na presidência da ALMT

A Suprema Corte deve julgar o futuro da Mesa Diretora entre os dias 23 de outubro e 2 de novembro.

RAYNNA NICOLAS
REDAÇÃO

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarado extinto o processo que pode devolver a presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ao deputado estadual Eduardo Botelho (DEM). A intenção é manter o cargo nas mãos do deputado Max Russi (PSB), eleito depois de liminar da Suprema Corte que impediu a reeleição de Botelho pela terceira vez consecutiva. 

Max Russi

 

Na manifestação, protocolada nesta quarta-feira (20), o diretório nacional do PSB argumenta perda superveniente de objeto da demanda, considerando emenda constitucional promulgada no dia 1º de outubro. Segundo a normativa, que altera o § 3º do art. 24 da Constituição Estadual, é "vedada a recondução para qualquer cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, do Presidente e Primeiro Secretário, dentro da mesma legislatura". 

"Nota-se que, caso prevalecesse a primeira eleição ocorrida para o biênio 2021/2022, o Parlamentar eleito para a Presidência da Casa, Deputado Eduardo Botelho, estaria ocupando pela terceira vez consecutiva o cargo máximo do Legislativo Estadual", destacam os advogados.

Nesse sentido, defendem a legitimidade da eleição da Mesa Diretora realizada em fevereiro de 2021 e que culminou com Max Russi na presidência. A eleição atendeu determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuízada pelo partido Rede Sustentabilidade.

LEIA MAIS: STF marca data para continuar julgamento que pode reconduzir Botelho à presidência da ALMT

"Diante o exposto, este amicus curiae manifesta-se pela extinção da ação direta de inconstitucionalidade, ante a perda superveniente de objeto, com expressa manifestação desta Corte no sentido da manutenção integral da eleição para a Mesa Diretora da ALMT ocorrida em 23.02.2021 por determinação deste i. Relator, tendo em vista o pleno atendimento à EC Estadual n. 100/2021 e à interpretação constitucional conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao art. 57, § 4º, da Constituição Federal", concluem. 

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