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Política Quarta-feira, 22 de Junho de 2022, 17:01 - A | A

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Quarta-feira, 22 de Junho de 2022, 17h:01 - A | A

APÓS INELEGIBILIDADE

PL garante que apoiará candidatura sub-judice de Abílio para deputado federal em MT

Ex-vereador está inelegível no momento por cassação de mandato e dará início a batalha jurídica

RAFAEL COSTA
Da Redação

O diretório estadual do Partido Liberal (PL) divulgou na tarde desta quarta-feira (22) nota pública informando que mantém o ex-vereador e candidato derrotado a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, na relação de pré-candidatos a deputado federal.

A nota informa que Abílio Brunini será candidato sub-judice, ressaltando que a decisão do juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, ainda não transitou em julgado, ou seja, não é definiva e irrecorrível, o que permite o ajuizamento de recursos em instâncias superiores para reformá-la. Por isso, o PL ainda diz que vai garantir o apoio necessário para a reversão da sentença de mérito.

"A direção regional do Partido Liberal (PL) informa que apesar da decisão proferida pela Justiça de Mato Grosso de deixar o pré-candidato a deputado federal Abílio Júnior inelegível, o mesmo poderá disputar a eleição que se aproxima, pois ainda cabe recurso de defesa em cortes superiores. Recebemos a decisão com respeito, mas vamos dar todo suporte ao pré-candidato, para que ele possa recorrer a fim de poder disputar de forma clara o pleito eleitoral desse ano", diz a íntegra da nota.

O magistrado revogou, na segunda-feira (20), uma liminar concedida em mandado de segurança em maio de 2020 que suspendia a decisão da Câmara Municipal de Cuiabá em cassar o mandato do então vereador Abílio Brunini, conhecido como Abilinho.

Diante disso, pela lei complementar 135/2010, a popular Lei da Ficha Lima, Abílio Brunini está inelegível pelo período de oito anos a partir da condenação colegiada. Ou seja, até 2027. Isso porque foi condenado em órgão colegiado que é o plenário da Câmara Municipal de Cuiabá, composto por 25 vereadores, em julgamento de caráter eminentemente político.

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