O governador de Mato Grosso Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a Lei nº 13.432, que proíbe a realização de procedimentos de hormonioterapia para fins de mudança de sexo e cirurgias de afirmação de gênero em crianças, adolescentes e pessoas consideradas incapazes no estado. A nova legislação, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (9), estabelece que tais intervenções médicas só serão admitidas em indivíduos maiores de 18 anos e legalmente capazes, conforme os critérios de maioridade civil do Código Civil Brasileiro.
O texto, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), determina que o descumprimento da norma será tratado como ato ilícito, passível de punição conforme a legislação vigente para os indivíduos envolvidos, bem como para as empresas e profissionais de saúde prestadores do serviço. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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A legislação entra em concordância com a Resolução 2427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre as condições éticas e técnicas para uso de hormônios em casos de transição de gênero, incluindo a proibição de bloqueadores hormonais e a terapia de hormônio cruzada para jovens transexuais menores de 18 anos, bem como a faixa etária mínima de 21 anos em cirurgias de transição de gênero.
A resolução havia sido derrubada pela Justiça Federal do Acre em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho de 2025 e foi restabelecida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, em outubro do mesmo ano.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Cattani, o objetivo principal da lei é garantir a proteção integral a menores de idade diante de procedimentos médicos considerados complexos e, em muitos casos, irreversíveis.
O parlamentar argumenta que crianças e adolescentes ainda não possuem a maturidade ou o entendimento necessários para mensurar as consequências de longo prazo dessas intervenções.
Cattani ressaltou que a iniciativa não pretende interferir na liberdade individual de escolha após a maioridade, focando exclusivamente na prevenção de impactos permanentes durante a fase de desenvolvimento dos menores.
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