O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), endureceu as regras do Vigia Mais MT e proibiu a entrega de novos equipamentos de videomonitoramento a municípios que ainda não instalaram ou colocaram em funcionamento as câmeras já recebidas. O Decreto nº 2.248, publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (4), busca aumentar o controle sobre a execução do programa e impedir que equipamentos públicos permaneçam armazenados ou sem funcionamento.
Pela nova regra, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio da Superintendência do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), deverá elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos municípios e demais cooperados.
Os documentos deverão apontar quais parceiros não cumpriram os prazos de instalação ou executaram apenas parte das metas previstas, além de indicar o percentual de cumprimento. Caso sejam identificados indícios de irregularidades, dano ao patrimônio público ou prejuízo aos cofres públicos, as informações poderão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), ao Ministério Público Estadual (MPE) e demais órgãos de controle.
O decreto também permite que a Sesp determine a devolução de equipamentos que tenham sido entregues, mas permaneçam armazenados sem instalação. O parceiro que não devolver os aparelhos dentro do prazo ou for responsável por extravio, dano ou uso inadequado poderá responder a processo administrativo e ser obrigado a ressarcir os prejuízos causados ao erário, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Nos casos de roubo, vandalismo ou defeito técnico comprovado, a substituição dos equipamentos seguirá um procedimento específico. Será necessário registrar Boletim de Ocorrência, encaminhar ofício à Gerência de Videomonitoramento do CIOSP e passar por avaliação técnica e patrimonial da Sesp.
As novas regras também estabelecem uma escala de penalidades para parceiros que descumprirem as condições da cooperação. As sanções vão de notificação e advertência escrita até a suspensão da participação no programa por até dois anos e a rescisão unilateral da cooperação, com determinação para devolução do patrimônio público.
No caso dos municípios e outros entes públicos, a Sesp poderá comunicar as irregularidades aos órgãos de controle interno e solicitar o bloqueio temporário de novas cooperações, impedindo o recebimento de equipamentos e recursos do Vigia Mais MT. Também poderá haver restrições à participação em outros programas estaduais de segurança pública.
Além do controle sobre a utilização dos equipamentos, o decreto estabelece regras para preservar a privacidade de pessoas monitoradas. As câmeras não poderão ser instaladas em locais onde exista expectativa legítima de privacidade ou em ambientes sujeitos a sigilo, como sanitários, lavatórios, vestiários, gabinetes e salas de reunião de acesso restrito.
Em prédios públicos, o videomonitoramento deverá ficar limitado a áreas de circulação comum, como corredores, recepções, refeitórios e estacionamentos. Os locais monitorados também deverão contar com sinalização visível informando sobre a existência das câmeras.
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