O Diário Oficial do Estado publicou, em 29 de agosto, a Lei Estadual nº 13.014/2025, que atualiza a legislação sobre Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal em Mato Grosso. A norma, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União), altera regras, reduz custos e busca ampliar a segurança jurídica para os estabelecimentos do setor.
Entre as mudanças está a redução no valor das multas. Antes fixadas em 100 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal), as penalidades agora podem chegar a até 30 UPF/MT em casos de reincidência, dolo ou má-fé.
A lei também flexibiliza a atuação dos responsáveis técnicos nas indústrias de produtos de origem animal, antes restrita exclusivamente a médicos veterinários. A definição ficará a cargo da normatização nacional.
Outro ponto previsto é que as sanções só poderão ser aplicadas após processo administrativo, garantindo contraditório e ampla defesa. Circunstâncias como primariedade e medidas corretivas voluntárias serão consideradas como atenuantes.
Na área laboratorial, a legislação determina que os exames sejam realizados em instituições credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ou pelo Inmetro, buscando maior transparência e credibilidade nos resultados.
De acordo com o deputado Dilmar Dal Bosco, a medida atende a uma demanda de frigoríficos e estabelecimentos de origem animal, especialmente do setor pesqueiro, que relatavam altos custos e falta de clareza nos processos.
A nova lei foi apresentada como uma forma de equilibrar a fiscalização sanitária com a redução de despesas para o setor produtivo, ao mesmo tempo em que busca garantir a proteção à saúde pública e a confiança no mercado.
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