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Política Quinta-feira, 06 de Outubro de 2011, 11:50 - A | A

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Quinta-feira, 06 de Outubro de 2011, 11h:50 - A | A

PATRIMÔNIO PÚBLICO

MPE exige suspensão do pagamento de ‘pensão’ para ex-deputado Dilceu Dal Bosco

Benefício ao ex-deputado estadual, que disputou eleição ao governo como vice na chapa de Wilson Santos, em 2010, foi concedido mesmo com a extinção do Fundo de Aposentadoria Parlamentar; MPE quer, inclusive, devolução do dinheiro

DA REDAÇÃO

Vilson de Jesus/AL

Ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco começou a receber pensão ilegal a partir de março deste ano

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com ação civil pública com pedido liminar contra o Governo do Estado requerendo a suspensão imediata do pagamento de “pensão parlamentar” ao ex-deputado Dilceu Dal Bosco. O MPE argumenta que a referida pensão foi instituída por resolução apoiada em leis inconstitucionais.

“As concessões dos benefícios intitulados de pensão parlamentar após a Emenda Constitucional nº 20, como a relativa ao ex-deputado estadual fundamentam-se em leis inconstitucionais, causando danos de significativa repercussão aos cofres públicos, constituindo-se um privilégio imoral que o Estado de Mato Grosso tem compactuado em manter e que merece ser rechaçado e extinto pelo Poder Judiciário”, ressaltou o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, da13ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, em um trecho da ação.

O promotor de Justiça explicou que , conforme a Emenda Constitucional nº 20, aos servidores que ocupam, exclusivamente, cargos em comissão, temporário ou de emprego público , aplica-se o regime geral de previdência social.

“Após esta Emenda Constitucional, apenas servidores titulares de cargos efetivos podem permanecer vinculados a regime próprio de previdência, o que exclui a possibilidade de que agentes políticos, tais como os parlamentares estaduais, que são detentores de mandato e ocupam cargos tipicamente temporários, perceberem benefício previdenciário por meio de sistema próprio de seguridade, tal como o previsto no extinto Fundo de Assistência Parlamentar (FAP)”, argumentou.

Segundo ele, a adesão ao sistema próprio de previdência na Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi amparado pela leis estaduais 7498/2001, 7960/2003 e 9041/2008.

Com base nessas leis, mesmo após emenda constitucional, foi concedida pensão parlamentar integral a deputados que atuaram na 13ª, 14ª e 15ª Legislaturas. A resolução que assegurou a pensão ao ex-deputado Dilceu Dal Bosco foi publicada no dia 18 de março deste ano.

Além da suspensão do pagamento, na ação civil pública o MPE requereu a condenação do ex-deputado a devolver aos cofres públicos os valores recebidos a título de pensão parlamentar.

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