O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou na quinta-feira (6) a Lei nº 13.512, que estabelece critérios rigorosos para a proibição de fogos de artifício com estampido em Mato Grosso, introduzindo exceções para finalidades técnicas e um novo escalonamento de multas. O texto, de autoria do deputado Beto Dois a Um (Podemos), altera a legislação de 2023 para conferir maior segurança jurídica ao setor, mas recebeu vetos parciais em dispositivos que interferem na autonomia administrativa do Poder Executivo.
A nova norma detalha as penalidades aplicáveis a profissionais, utilizando a Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) como base. Para o blaster pirotécnico, que atua com artefatos visuais sem estampido, a multa por descumprimento varia entre R$ 13.189,00 e R$ 131.890,00. Já para o blaster de explosivos, responsável por manusear artefatos ruidosos, a sanção é mais severa, oscilando a penalidade varia de R$ 52.756,00 até R$ 791.340,00.
Em casos de reincidência dentro de 30 dias, o valor é dobrado na primeira ocorrência e quadruplicado a partir da segunda. A lei inova ao permitir que imagens e vídeos capturados por qualquer cidadão sirvam como prova de irregularidades, desde que respeitada a privacidade.
No campo das exceções técnicas, o Estado agora admite o uso de artefatos ruidosos em três situações específicas, condicionadas à autorização prévia e normas estaduais: o uso de foguetes de tiro na agricultura familiar para afastar predadores; o manejo em atividades de reciclagem e resíduos sólidos para o espanto de urubus; e o uso controlado em áreas aeroportuárias para garantir a segurança aérea contra aves.
O Executivo ficará responsável por regulamentar os limites de decibéis para cada uma dessas hipóteses, visando a proteção ambiental e da saúde pública. Apesar da sanção, Pivetta vetou os artigos 2º, 6º e 7º do projeto original por recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou vício de inconstitucionalidade.
O governo argumentou que o Legislativo não possui competência para impor diretrizes de organização interna aos órgãos de segurança e ao Corpo de Bombeiros, nem para criar cadastros de profissionais.
Além disso, foi barrado o artigo que estabelecia um prazo obrigatório de 90 dias para a regulamentação da lei, sob a justificativa de que a imposição de prazos pelo Parlamento ao Executivo fere o princípio da separação dos poderes.
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