A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá, mandou suspender a veiculação do programa eleitoral da coligação “Dante de Oliveira”, exibido na quinta e sexta-feira da semana passada, dias 13 e 14 de outubro.
A determinação atendeu a uma representação interposta pela coligação adversária, “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”, que acusa o candidato a prefeito Wilson Santos (PSDB) e o candidato a vice, Leonardo Oliveira (PSB), de tentarem confundir o eleitor e prejudicar a imagem do deputado Emanuel Pinheiro (PMDB).
Nos programas, Wilson vincula Emanuel ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB), hoje preso por corrupção, e ao ex-deputado José Riva (sem partido), que responde a diversas ações judiciais sob acusação de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa.
Cita ainda nomes como o do ex-secretário Eder Moraes, também alvo de operações policiais, e do ex-prefeito Chico Galindo (PTB), que sofre grande rejeição entre os eleitores e está na coligação do peemedebista.
O texto do programa afirma que o grupo fez “o rapa” nos cofres públicos e que Emanuel tanta “dá o migué” [iludir] na sociedade cuiabana.“Aquela turma do PMDB que fez o rapa tacho nos cofres do Estado, que quebrou Mato Grosso, tudinho apoia Emanuel. No balaio do Emanuel tem o Silval Barbosa, Zé Riva, Chico Galindo, Carlos Bezerra e Eder Moraes. Mas ele tenta dá o migué”, dizem trechos destacados na decisão.
Para a magistrada, as afirmações tentam “imputar, ainda que indiretamente, fatos delituosos que estão sendo apurados em desfavor de pessoas estranhas ao pleito eleitoral, ao candidato [Emanuel]”.
Borba mandou suspender a veiculação do programa eleitoral na TV, no rádio e também nas redes sociais. Exigiu ainda que a coligação de Emanuel comprove os dias e horários em que os programas foram ao ar. E deixou para analisar somente depois de receber a defesa e o parecer do Ministério Público Eleitoral o pedido de resposta feito por Emanuel Pinheiro.
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