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Política Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025, 10:20 - A | A

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Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025, 10h:20 - A | A

CEDEU À PRESSÃO

Abilio assina decreto que reconhece vice-prefeita como ordenadora de despesas

Com a medida, a Coronel Vânia poderá nomear ou exonerar comissionados em seu gabinete

DA REDAÇÃO

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), assinou um decreto que concede à vice-prefeita Coronel Vânia (NOVO) autonomia financeira para ordenar despesas e poder para nomear ou exonerar cargos comissionados no âmbito de seu gabinete. A medida, publicada na Gazeta Municipal desta segunda-feira (22), representa um marco histórico, sendo a primeira vez que o cargo de vice-prefeito da capital recebe esse nível de autonomia por meio de ato formal do Executivo.

O decreto estabelece que a vice-prefeita passa a ter competência delegada para ordenar despesas necessárias ao funcionamento e à execução das atividades de sua estrutura organizacional, respeitando os limites orçamentários e as normas de direito financeiro e contábil. A gestão financeira será realizada com apoio da unidade administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Governo, com responsabilidade solidária na prestação de contas aos órgãos de controle.

Além da ordenação de despesas, o ato normativo confere à vice-prefeita a prerrogativa de nomear e exonerar os ocupantes dos cargos em comissão de sua estrutura, permitindo a formação de uma equipe de confiança para atuação direta no Gabinete. As nomeações e exonerações deverão ser formalizadas e comunicadas às secretarias competentes para registro e processamento funcional.

Na fundamentação do decreto, o prefeito Abilio Brunini destaca que a delegação de competências atende a legislação municipal vigente e a necessidade de aprimorar a gestão dos recursos públicos, adotando um modelo administrativo inovador e até então inexistente no município. O texto também considera manifestação pública da vice-prefeita sobre a importância de ampliar as prerrogativas administrativas do cargo.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação na Gazeta Municipal.

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