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Política Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016, 14:11 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016, 14h:11 - A | A

DÉFICIT DE R$ 600 MILHÕES

Governo apresenta nove medidas para reforçar o caixa em R$ 275 mi até dezembro

PABLO RODRIGO

O secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Seneri Paludo, apresentou nesta quarta-feira (17) um plano com nove medidas para aumentar a arrecadação do Estado. O o objetivo é superar a crise financeira que vem atingindo o fluxo de caixa do governo. Só no primeiro semestre deste ano, a despesa superou a receita e deu uma negativa de caixa em R$ 600 milhões.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

seneri paludo

 

"Nós estamos trablhando forte para superar o fluxo de caixa muito baixo e por isso estamos trabalhando muito fortemente no corte de gastos e no aumento da receita através da arrecadação", justificou o secretário.

 

Entre as medidas estão a criação do  Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis/MT), que prevê uma arrecadação de R$ 110 milhões, a intensificação de ações de fiscalização volante nas fronteiras, que pode render cerca de R$ 50 milhões, além de outras ações como medidas cautelares, cobrança de omissos na conta corrente, combate à sonegação, que poderá totalizar mais de R$ 275 milhões até dezembro.

 

Além do aumento de arrecadação e os cortes de gastos no Executivo, o governo aponta a reprogramação do repasse do duodécimo dos Poderes e a cobrança de recursos oriúndos da União como o Fundo de Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações (FEX -2016), que fechou em R$ 420 milhões neste ano.

 

Salários e 13º

 

Seneri Paludo garantiu que o governo cumprirá o pagamento salarial dos servidores públicos, incluíndo a primeira parcela da Revisão Geral Anual (RGA) que será em setembro.

 

"Até o momento não tem nenhum risco em atrasar salários. Essas medidas tem como prioridade garantir a folha salarial em dia".

 

Veja a íntegra das medidas anunciadas pelo governo:

 

Refis - Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis/MT). Serão incluídos débitos de ICMS, IPVA e ITCD cujos fatos geradores ocorreram até dezembro de 2015 e os contribuintes inadimplentes poderão renegociar os valores devidos com descontos progressivos de juros e multas, conforme a quantidade de parcelas.

 

Regularize – Cobrança sobre obrigações não tributárias, como multa incidente sobre o não cumprimento de legislações ambiental (Sema) e sanitária (Indea), Procon, entre outros.

 

Programa de Acompanhamento Fiscal (PAF) – Acompanhamento de contribuintes com inscrições estaduais como pessoa física e jurídica, para verificar apontamentos já levantados pela auditoria, e emitir avisos de cobranças. Após 30 dias, se o débito não for quitado o contribuinte será inscrito na dívida ativa.

 

Processos administrativos tributários – priorização dos julgamentos administrativos, em primeira instância, dos créditos com maior liquidez, cujas contestações feitas pelos contribuintes são de valores que variam entre R$ 80 mil e R$ 300 mil. 

 

Protesto de créditos omissos priorizáveis – Inscrição na dívida ativa e encaminhamento para protesto de créditos mantidos após julgamento na primeira instância de recurso administrativo e que não foram contestados pelos contribuintes na segunda instância.

 

Ações Volantes – Intensificação das operações de fiscalizações volantes e de trânsito com o objetivo de reduzir a evasão de divisas.

 

Malha fiscal – Intensificação de cobrança do ICMS sobre os produtos sujeitos à substituição tributária, como bebidas, cigarros e veículos.

 

Cautelares - Realização de auditoria das operações que demandam a incidência do Fethab. O não recolhimento implicará na inserção do contribuinte no regime cautelar administrativo, o que significa que a emissão de cada nota fiscal será feita apenas nas Agências Fazendárias e mediante pagamento imediato da contribuição. A medida vigora até que aconteça o pagamento dos débitos anteriores.

 

Com base na movimentação de Guias de Transporte Animal (GTAs), será feito o levantamento para verificar o recolhimento do Fethab, nas operações internas, e do ICMS, nas operações interestaduais.

 

Regime Normal – Intensificação da cobrança, por meio da aplicação do regime normal (incidência do ICMS por produto) para contribuintes que saíram do regime por estimativa (Incidência do ICMS por CNAE), por decisão judicial, mas que não estão recolhendo o imposto pelo regime normal.

 

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xomano 17/08/2016

UMA DAS MEDIDAS É A COBRANÇA DE IPVA, EXERCICIOS EM QUE O CARRO JÁ HAVIA SIDO TRANSFERIDO DE PROPRIEDADE, INCLUSIVE DE ESTADO. ESTAO FAZENDO ESTELIONATO PARA ARRECADAR...

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1 comentários

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