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Política Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, 11:35 - A | A

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Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, 11h:35 - A | A

CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

Fávaro leva 'enquadrada' por pedido de R$ 138,5 mi para conter gripe aviária

Ministério do Planejamento e Orçamento vê falta de justificativa para crédito emergencial e cobra transparência de Fávaro

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) enviou ofício ao ministério da Agricultura (Mapa), Carlos Fávaro (PSD), pedindo esclarecimentos sobre crédito extraordinário de R$ 138,5 milhões para a promoção de medidas emergenciais para conter casos de gripe aviária. De acordo com a Folha de S. Paulo, Fávaro e o MPO trocaram documentações entre 26 e 30 de maio. Mato Grosso registrou o seu primeiro o primeiro caso de gripe aviária neste domingo (8) em Campinápolis (505 km de Cuiabá).

LEIA MAIS: Mato Grosso tem primeiro caso confirmado de gripe aviária

A reportagem da FPS revela que o MPO fez cinco questionamentos ao Mapa. Um deles é para que Fávaro justifique "de que forma a situação de 2025 para as quatro ocorrências se caracterizam como evento imprevisto e urgente", atendendo a prerrogativa da Constituição para a liberação de crédito extraordinário.

O Ministério ainda ressalta que o governo federal tem um linha de crédito específica para essas situações, cuja reserva é de R$ 44,7 milhões, contrapondo a suposta de necessidade de aporte especial. 

O MPO também pressiona Fávaro sobre a inclusão de gastos com publicidade dentro das demandas e a ausência do detalhamento do gasto com contratação de terceirizados para as ações preventivas pelo país. 

LEIA MAIS: Governo decreta emergência zoossanitária após confirmação de gripe aviária em MT

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Nesta terça-feira (11), o governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos), decretou situação de emergência zoossanitária em MT. A medida permite que o Indea faça contratações emergenciais. Conforme noticiado pelo HNT, a medida permite a adoção de ações emergenciais, como compras imediatas, uso de suprimento de fundos, e autoriza o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) a editar normas complementares para conter a disseminação do vírus.  

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