O advogado Paulo Taques, que atualmente patrocina a defesa da candidata ao Governo de Mato Grosso, Dra. Natasha Slhessarenko (PSD), foi preso preventivamente em 2017 durante as investigações da chamada “Grampolândia Pantaneira”, escândalo envolvendo um esquema de interceptações telefônicas clandestinas no Estado.
À época, Paulo Taques ocupava o cargo de secretário-chefe da Casa Civil no governo de seu primo, o então governador Pedro Taques. A prisão ocorreu em 4 de agosto de 2017, por determinação do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A investigação apurava a existência de um esquema de escutas ilegais operado por integrantes da Polícia Militar, que teria monitorado políticos, advogados, jornalistas e outras pessoas sem relação com as investigações que oficialmente justificavam as interceptações.
Segundo a decisão que determinou a prisão, havia indícios de que Paulo Taques teria participação nos fatos investigados e de que poderia interferir na apuração. Entre os elementos considerados pela Justiça estavam suspeitas relacionadas à adulteração de protocolos da Casa Civil e à apresentação de números telefônicos que posteriormente foram incluídos em pedidos de interceptação.
Na época, a defesa de Paulo Taques negou as acusações e afirmou que ele não havia cometido crime de escuta ilegal nem determinado a realização de interceptações clandestinas.
Agora, Paulo Taques atua na campanha de Natasha Slhessarenko. A candidata integra um grupo político que também conta com o apoio de Pedro Taques, que tenta retornar à vida pública como candidato ao Senado.
Em agosto deste ano, Natasha foi questionada sobre o desgaste político provocado pelas operações e investigações envolvendo o ex-governador. Na ocasião, afirmou que não cabe a ela dar “atestado de culpa ou de inocência” a aliados ou adversários e que a responsabilidade deve ser analisada pela Justiça.
O processo relacionado à Grampolândia Pantaneira ainda possui desdobramentos no Judiciário. Paulo permanece réu em processo no âmbito criminal. Na esfera cível, a ação foi julgada improcedente.
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