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Política Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021, 14:53 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021, 14h:53 - A | A

SAÚDE EM MT

Dr. João abandona sessão em represália a deputados que mantiveram veto à distribuição de canabidiol

Projeto de Lei autorizava fornecimento de medicamentos apenas aos portadores de doenças graves devidamente atestada e comprovada por médicos.

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) mantiveram veto ao projeto que previa a distribuição do cannabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Votação, nesta quarta-feira (15), terminou com placar de onze votos a favor do veto e nove votos contra. O deputado Dr. João (MDB) abandonou a sessão depois do resultado.

"Eu queria parabenizar de coração os deputados que votaram contra a medicina, contra a saúde, contra o povo de Mato Grosso. Que absurdo! Senhor presidente, você vai me desculpar, mas eu vou abandonar a sessão porque estou com vergonha de ser deputado estadual", disparou. 

O PL autorizava o fornecimento de medicamentos apenas aos portadores de doenças graves devidamente atestada e comprovada por médicos, dentre as quais câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo - TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Croh, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatóide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão. 

Também estavam incluídas esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite interticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, consulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.

A norma previa que os medicamentos fossem prescritos por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). 

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Xomano 15/12/2021

Como e mesmo o nome deste deputado invisível cara estamos bem representados não conheço deve ser mas um inútil né mas ano que vem está chegando vamos trocar tudo xomano

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