Os deputados estaduais aprovaram nesta sexta-feira (6), por maioria, o Projeto de Lei Complementar 38/2021, que trata da alíquota previdenciária dos servidores aposentados de Mato Grosso.
De acordo com o texto aprovado, além da isenção da cobrança de 14% da alíquota previdenciária dos servidores aposentados que ganham até R$ 3,3 mil, haverá o desconto de R$ 3,3 para os que ganham até R$ 9 mil.
O PLC traz ainda a isenção para aos portadores de doenças raras que recebem até o teto do INSS, de cerca de R$ 6,4 mil.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), lembrou que houve uma ampla discussão da pauta na Casa de Leis. “Esperamos que na folha do mês de agosto, esses aposentados e pensionistas já possam ter esse benefício”, destacou o presidente da Mesa Diretora.
Das sete emendas protocoladas pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT) cinco foram rejeitadas e duas aprovadas. Também foram aprovadas alterações propostas pelos deputado Alan Kardec (PDT) e Elizeu Nascimento (PSL). O PLC foi apresentado por lideranças partidárias, seguindo o projeto anteriormente elaborado pela Casa Civil e pela Comissão Especial da Previdência do Parlamento.
Max Russi já vinha atuando, junto a outros parlamentares, na condução dos encaminhamentos entre o Executivo Estadual e a Comissão Previdenciária. Além disso, no decorrer dos meses, o presidente da Assembleia apresentou diversas propostas para amenizar o déficit do caixa previdenciário, uma delas se tornou a Lei 11.434, sancionada pelo governador Mauro Mendes e que prevê a restituição dos valores creditados pelos entes públicos estaduais em favor de servidores falecidos.
De forma mais simples, o deputado acredita que todo o montante retido será direcionado ao Fundo do Mato Grosso Previdência (MTPREV), recuperando assim os pagamentos de salários pagos indevidamente após a morte dos beneficiários. Para a criação dessa legislação, Max Russi se baseou na demora do trâmite para que a comunicação de falecimento do servidor seja oficializada via atestado de óbito.
“Com isso, o governo do estado continua creditando na conta do falecido (a) o valor referente ao salário, pelo período de três a quatro meses. Até chegar a certidão de óbito para dar baixa na ficha funcional do servidor falecido, o Estado continua, muitas vezes, pagando o salário. E esse dinheiro fica lá no banco parado”, argumentou.
O texto agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (DEM). "Essa isenção é uma forma de contribuir com os aposentados que possuem essas doenças, para minimizar esse sofrimento. Agradeço ao apoio da Assembleia Legislativa, que teve a sensibilidade de nos ajudar a construir e aprovar esse importante projeto", afirmou o governador.
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