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Política Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026, 10:15 - A | A

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Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026, 10h:15 - A | A

CORTES DE ATÉ 50%

Com déficit financeiro, prefeito de MT corta até café e congela contratações até dezembro

Medidas formalizadas pelos Decretos nº 2.117/2026 e 2.119/2026 visam sanar déficit financeiro até 31 de dezembro, restringindo horas extras, combustível e criação de despesas

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução

Carlos Roberto Tomazetto.jpg

O prefeito de Porto Alegre do Norte (1.021 km de Cuiabá), Carlos Roberto Tomazetto (União Brasil), determinou cortes de até 50% nas despesas de custeio da administração municipal e impôs restrições a horas extras, contratações e concessão de licenças a servidores. Entre as determinações estão a redução do consumo de combustíveis, a limitação de despesas com manutenção da frota municipal e a suspensão de novos contratos de locação de bens móveis e imóveis.

As medidas foram adotadas após a gestão apontar déficit orçamentário e financeiro, com gastos acima da arrecadação, e têm validade até 31 de dezembro de 2026. O pacote de contenção foi formalizado por meio dos Decretos nº 2.117/2026 e nº 2.119/2026, assinados em 5 de outubro.

Pelas regras, as secretarias deverão reduzir em pelo menos 25% os gastos com combustíveis e em 30% as despesas com manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. Já o consumo de materiais de expediente e informática, gêneros alimentícios, como o café, e produtos de limpeza deverá cair 50%.

O decreto também restringe o uso de veículos e maquinários oficiais aos dias úteis e ao horário regular de expediente, exceto em situações emergenciais relacionadas à saúde. A realização de horas extras e plantões fica vedada, conforme as regras estabelecidas pela administração municipal.

Outra medida é o bloqueio do preenchimento de cargos comissionados que ficarem vagos durante a vigência do decreto. A prefeitura também suspendeu a concessão de licenças para tratar de interesses particulares, licença-prêmio e licença-capacitação, além da conversão de férias em abono pecuniário.

PAGAMENTO A FORNECEDORES TERÁ CALENDÁRIO FIXO

O pacote também estabelece mudanças no pagamento de fornecedores e prestadores de serviços. Conforme o Decreto nº 2.117/2026, as obrigações registradas na Tesouraria entre os dias 1º e 15 de cada mês deverão ser pagas no dia 20 do mesmo mês. Já aquelas registradas entre os dias 16 e 31 terão pagamento previsto para o dia 10 do mês seguinte.

A regra prevê exceções para situações urgentes relacionadas à manutenção de serviços continuados e para despesas fixas, como folha de pagamento, tributos, tarifas bancárias, energia elétrica, telecomunicações e programas sociais.

A gestão também condicionou a emissão de novos empenhos à autorização expressa do gabinete do prefeito e à anulação prévia de saldos orçamentários existentes. O objetivo é restringir a criação de novas obrigações financeiras enquanto estiver em vigor o plano de contingenciamento.

AUMENTO DE DESPESAS E BAIXA ARRECADAÇÃO

Na justificativa para as medidas, a administração municipal cita relatórios de avaliação do segundo quadrimestre de 2026, que teriam identificado desequilíbrio entre receitas e despesas. Segundo a prefeitura, o cenário foi influenciado pelo aumento dos gastos permanentes com pessoal, incluindo progressões funcionais e pisos salariais de categorias profissionais.

A gestão também aponta a baixa arrecadação própria, a defasagem nos repasses estaduais e federais destinados a programas conveniados e as dificuldades econômicas enfrentadas pelos municípios como fatores que contribuíram para a situação financeira.

A prefeitura afirma que as medidas buscam adequar as despesas à capacidade de arrecadação e evitar o encerramento do exercício com resultado fiscal negativo. O pacote é fundamentado na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece regras para a gestão das contas públicas.

Apesar das restrições, os decretos determinam a preservação dos serviços considerados essenciais. Saúde, educação, assistência social, coleta de lixo, manutenção de vias e estradas, iluminação pública, abastecimento de água e fornecimento de merenda escolar devem continuar funcionando, assim como o cumprimento dos percentuais mínimos constitucionais de aplicação de recursos nas áreas obrigatórias.

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