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Política Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2026, 14:15 - A | A

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Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2026, 14h:15 - A | A

NÃO ATINGE ASSENTAMENTO

Decreto de Abilio desapropria área para continuidade das obras do Contorno Leste

O documento se refere ao trecho entre as Avenidas das Torres e Fernando Corrêa, estratégicas para a ligação com a rodovia

DA REDAÇÃO

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), assinou o Decreto nº 11.700 que declara de utilidade pública área urbana destinada às obras de ampliação da Avenida Contorno Leste. A publicação, feita na Gazeta Municipal desta quarta-feira (7), esclarece que o trecho desapropriado está localizado entre a Avenida das Torres e a Avenida Fernando Corrêa da Costa (BR-364), em região estratégica para a ligação com a rodovia.

O decreto também afasta qualquer relação com a área ocupada por moradores e que está sob discussão judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Prefeitura, trata-se de uma área distinta, sem ocupação, e que não se confunde com o trecho citado pelo governo do Estado em eventual parceria, localizado a aproximadamente 17 quilômetros de distância da área declarada de utilidade pública pelo Município.

Conforme detalhado no ato, a área não possui moradores nem caracterização de invasão, sendo destinada exclusivamente à implantação da infraestrutura viária. O texto do decreto é claro ao afirmar, em seu parágrafo único, que "a área mencionada será destinada à ampliação do sistema viário municipal, notadamente às obras da Av. Contorno Leste, com origem na Avenida Fernando Corrêa da Costa (BR-364) e término na Rodovia Emanuel Pinheiro".

Luiz Alves/Secom Cuiabá

Contorno Leste

O decreto ajusta a área prevista em norma anterior de 2021.

O decreto declara de utilidade pública uma área de 11.059,68 metros quadrados, situada nas proximidades da Avenida das Torres, pertencente a Ozenir Sebastião Santiago. O ato estabelece ainda regime de urgência para a imissão na posse, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41, permitindo o avanço das obras necessárias à mobilidade urbana.

Outro ponto destacado é que o decreto ajusta e reduz a área prevista em norma anterior, de 2021, adequando o perímetro às necessidades atuais do projeto viário. A Prefeitura ressalta que a desapropriação poderá ocorrer de forma amigável ou judicial, conforme previsto em lei, e que todas as medidas seguem os trâmites legais.

Com a publicação, o Município reafirma que a iniciativa tem como único objetivo melhorar a infraestrutura viária, sem impacto sobre áreas ocupadas ou em disputa judicial, garantindo transparência e segurança jurídica ao processo.

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