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Política Sexta-feira, 24 de Julho de 2026, 15:50 - A | A

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Sexta-feira, 24 de Julho de 2026, 15h:50 - A | A

VOTO POPULAR

Com novas exigências, lei sancionada por Pivetta fecha brechas para criação de cidades em MT 

A Lei Complementar nº 856 impõe população mínima de 10 mil habitantes, arrecadação própria e aprovação popular para alterações no mapa estadual

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução/Secom-MT

Governador Otaviano Pivetta idealizou a nova Tabela SUS Mato Grosso

Governador Otaviano Pivetta idealizou a nova Tabela SUS Mato Grosso

O Governador de Mato Grosso Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou, nesta quinta-feira (23), a Lei Complementar nº 856, que estabelece normas rigorosas para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios e distritos no estado. A nova regra institui que qualquer mudança no mapa estadual passe a exigir um Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) detalhado e, principalmente, a aprovação dos moradores por meio de um plebiscito.

Na prática, a lei acaba com a criação de cidades "no papel" que não tenham condições financeiras de se sustentar, exigindo que a nova localidade tenha pelo menos 10 mil habitantes e mais de mil casas construídas.

Além do número de moradores, o futuro município precisa provar que terá dinheiro em caixa: sua arrecadação de impostos deve ser maior do que a média das 40 cidades mais pobres do estado. Outro ponto importante é o prazo, já que essas mudanças territoriais só podem acontecer até seis meses antes das eleições para prefeito e vereadores.

O processo pode começar por iniciativa da própria população, bastando que 10 eleitores da área interessada assinem um pedido oficial à Assembleia Legislativa, o que agora pode ser feito inclusive com assinatura digital.

A lei também cria soluções para as chamadas "inconsistências territoriais", que são aquelas situações em que o morador vive em uma cidade, mas recebe serviços de saúde e educação da cidade vizinha. Nesses casos, o estudo técnico poderá recomendar o ajuste dos limites para que a prefeitura que já atende a população passe a ser oficialmente a dona daquela área, desde que o povo concorde na votação.

ENTENDA O QUE MUDA

A principal mudança trazida pela Lei nº 856 é a rigidez técnica, alinhando Mato Grosso a uma nova legislação federal de 2026. Antes, os critérios eram menos específicos, o que permitia discussões políticas sobre limites de terras sem uma base econômica sólida.

Agora, o foco mudou para a capacidade de serviço: se a nova cidade não tiver como manter estradas, escolas e postos de saúde por conta própria, o estudo de viabilidade será negado.

Outra novidade que torna o processo mais moderno e acessível é a aceitação de vídeos com depoimentos, fotos e croquis como provas no processo de pedido de revisão de limites.

Isso permite que as comunidades mostrem a realidade do seu dia a dia e seu sentimento de pertencimento a um determinado lugar, facilitando a análise dos deputados e técnicos do governo sobre onde cada morador deve realmente ser registrado.

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