A Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o projeto de lei que previa a aplicação de multa administrativa a pessoas flagradas portando, consumindo ou comercializando drogas ilícitas em locais públicos da capital. A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi votada nesta quinta-feira (6) e obteve 12 votos favoráveis à derrubada do parecer da Comissão de Constituição e Justiça, dois a menos do necessário para aprovação.
Pelo texto, o porte, consumo e comércio de entorpecentes em espaços de uso comum, como praças, parques, ruas, terminais, escolas, hospitais e repartições públicas, resultaria em multa de R$ 1.412, com possibilidade de aumento para R$ 2.824 em caso de reincidência no período de 12 meses. Os valores arrecadados seriam destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública (50%), ao Fundo de Políticas sobre Drogas (25%) e ao Fundo Municipal de Saúde (25%).
Ranalli argumentou que a proposta buscava regulamentar administrativamente o uso de drogas em espaços públicos, sem criminalizar condutas. Segundo o vereador, a medida teria caráter educativo e preventivo, além de contribuir para a fiscalização e organização dos ambientes urbanos.
Ele citou dados da Polícia Federal sobre apreensões de entorpecentes em Mato Grosso e mencionou legislações similares, como a Lei nº 18.987/2024, vigente em Santa Catarina.
A justificativa do projeto também fazia referência a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a legitimidade de leis municipais com foco na preservação da saúde pública e da convivência social, desde que não interfiram na esfera penal.
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