A Câmara Municipal de Cuiabá não incluiu na pauta das sessões realizadas nesta terça-feira (29) o Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que altera o Regimento Interno da Casa e pode abrir caminho para a recondução da presidente Paula Calil (PL) ao comando do Legislativo no próximo biênio. A eleição da Mesa Diretora para o próximo biênio ocorre daqui a uma semana, na próxima terça-feira (6).
A proposta, de autoria do vereador Marcus Brito Júnior (PV), não chegou a ser submetida à votação, apesar de uma decisão judicial ter afastado, para a análise do projeto, a exigência de dois terços dos vereadores e permitido a apreciação por maioria simples.
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O projeto modifica o § 2º do artigo 23 do Regimento Interno. Atualmente, a regra não permite que um integrante da Mesa Diretora seja reconduzido ao mesmo cargo dentro da mesma legislatura. A alteração proposta passa a permitir a recondução sucessiva para o mesmo cargo, na mesma legislatura.
Na prática, caso seja aprovada, a mudança abriria a possibilidade de Paula Calil disputar novamente a Presidência da Câmara na eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.
A discussão sobre o projeto ganhou novo capítulo após decisão da Justiça em mandado de segurança apresentado pelo vereador Wilson Kero Kero (PMB). O entendimento afastou a exigência de dois terços dos 27 vereadores para a votação da proposta e determinou que ela seja submetida ao plenário pelo quórum de maioria simples.
O procurador-geral da Câmara, Eustáquio Neto, explicou que a decisão judicial é válida para a apreciação do projeto. “Foi concedida pela Justiça a segurança para que esse projeto, caso seja votado hoje ou na próxima sessão, seja submetido aos parlamentares pelo quórum simples. Então é essa decisão que vai valer na votação do projeto”, afirmou.
Segundo o procurador, considerando os 27 vereadores da Casa, a sessão precisaria ter ao menos 14 parlamentares presentes para que houvesse maioria simples. A aprovação, porém, dependeria da maioria dos vereadores presentes na votação, e não necessariamente de 14 votos.
“Nesse caso, nós teríamos que ter 14 presentes, e aí a maioria dos 14. Nas votações mais importantes, geralmente estão presentes todos os parlamentares, mas a lei fala maioria simples, concebida com maioria dos presentes”, explicou.
ENTENDA
A exigência de dois terços estava prevista no artigo 177 do Regimento Interno para alterações na própria norma. Antes da decisão judicial, eram considerados necessários 18 votos para aprovar uma mudança regimental dessa natureza. Com o novo entendimento, a proposta pode ser analisada pela maioria simples dos parlamentares presentes.
Apesar da autorização judicial para que o projeto seja votado por maioria simples, a decisão não determina a aprovação da proposta nem garante a possibilidade de recondução de Paula Calil.
Primeiro, o texto precisa ser incluído na pauta e aprovado pelos vereadores. Somente depois disso a atual presidente poderá disputar novamente o cargo, caso a alteração regimental permaneça válida.
A eleição da Mesa Diretora para o próximo biênio está prevista para 6 de outubro, o que coloca a discussão sobre a mudança do Regimento às vésperas da escolha da nova composição do comando da Câmara.
Além do mandado de segurança, existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso que questiona dispositivos do Regimento Interno relacionados à exigência de quórum qualificado.
Em setembro, o TJMT havia mantido, em caráter liminar, a exigência de dois terços, mas a decisão posterior proferida no mandado de segurança alterou o entendimento aplicável à votação do projeto neste momento.
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