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Política Sexta-feira, 01 de Abril de 2022, 17:52 - A | A

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Sexta-feira, 01 de Abril de 2022, 17h:52 - A | A

REDUÇÃO DE 25%

AL aprova projeto que prevê redução na jornada de servidores responsáveis por deficientes

PL foi enviado pelo governo e entende que a pessoa com deficiência requer cuidados especiais exigindo de seus pais ou responsáveis uma assistência direta

Da Redação

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em redação final, projeto de lei que reduz a carga horária dos servidores públicos que são responsáveis legais de dependentes com deficiência. Sessão ocorreu na manhã desta sexta-feira (1º). Assim que sancionado pelo governador, o PL passará a garantir redução de até 25% na jornada de trabalho para os servidores civis que tenham filho, cônjuge ou que seja filho único de genitor dependente com deficiência, sem prejuízo da remuneração e sem compensação de horário.

O PL foi enviado pelo governo que entende que a pessoa com deficiência requer cuidados especiais exigindo de seus pais ou responsáveis uma assistência direta para acompanhamento no processo de habilitação ou reabilitação, bem como para o atendimento de suas necessidades básicas diárias, tais como afetividade, alimentação, higienização, locomoção e apoio aos tratamentos de saúde, bem como para ser criado, educado, amparado e protegido.

É estabelecido como critério para a concessão do benefício a jornada semanal de 40 horas ou, então, acumulo de dois cargos. Segundo o PL, a redução na jornada poderá ser temporária ou definitiva. A necessidade da redução, e em qual modalidade será concedida, dependerá de documentação e comprovação médica. 

No caso da redução temporária, o prazo previsto é de seis meses. Já para a redução definitiva, o prazo é de dois anos. Com a expiração do prazo, o servidor deverá passar por reanálise para que seja confirmado que não houve mudança no quadro clínico do paciente e, assim, sucessivamente a cada dois anos. 

Na prática, os servidores que tiverem o benefício concedido terão 10 horas semanais ou duas horas diárias a mais para se dedicar aos cuidados com os filhos ou genitores deficientes. No caso em que ambos os pais forem funcionários públicos, a redução só valerá para um deles. 

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