Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em redação final, projeto de lei que reduz a carga horária dos servidores públicos que são responsáveis legais de dependentes com deficiência. Sessão ocorreu na manhã desta sexta-feira (1º). Assim que sancionado pelo governador, o PL passará a garantir redução de até 25% na jornada de trabalho para os servidores civis que tenham filho, cônjuge ou que seja filho único de genitor dependente com deficiência, sem prejuízo da remuneração e sem compensação de horário.
O PL foi enviado pelo governo que entende que a pessoa com deficiência requer cuidados especiais exigindo de seus pais ou responsáveis uma assistência direta para acompanhamento no processo de habilitação ou reabilitação, bem como para o atendimento de suas necessidades básicas diárias, tais como afetividade, alimentação, higienização, locomoção e apoio aos tratamentos de saúde, bem como para ser criado, educado, amparado e protegido.
É estabelecido como critério para a concessão do benefício a jornada semanal de 40 horas ou, então, acumulo de dois cargos. Segundo o PL, a redução na jornada poderá ser temporária ou definitiva. A necessidade da redução, e em qual modalidade será concedida, dependerá de documentação e comprovação médica.
No caso da redução temporária, o prazo previsto é de seis meses. Já para a redução definitiva, o prazo é de dois anos. Com a expiração do prazo, o servidor deverá passar por reanálise para que seja confirmado que não houve mudança no quadro clínico do paciente e, assim, sucessivamente a cada dois anos.
Na prática, os servidores que tiverem o benefício concedido terão 10 horas semanais ou duas horas diárias a mais para se dedicar aos cuidados com os filhos ou genitores deficientes. No caso em que ambos os pais forem funcionários públicos, a redução só valerá para um deles.
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