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Política Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 18:10 - A | A

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Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 18h:10 - A | A

NOVO DECRETO DE CUIABÁ

Acesso a parques públicos e áreas de lazer em condomínios continua proibido em Cuiabá

RAYNNA NICOLAS

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) manteve a proibição do acesso aos espaços de uso comum nos condomínios residenciais da Capital. Em decreto publicado nesta segunda-feira (27), o gestor também ressaltou que as atividades em parques públicos continuam suspensas, a fim de coibir aglomerações. 

Assessoria

Playground

 

As proibições fazem parte de um novo pacote de 27 medidas para frear o avanço da Covid-19 em Cuiabá, estipuladas por meio do Decreto 8.020 de 2020 e válidas enquanto a Capital estiver inserida no nível "alto" de contágio do coronavírus. 

Enquanto vigorar a normativa, os residentes em condomínios de Cuiabá não poderão utilizar espaços "kids" como playgrounds e brinquedotecas, piscinas, salões de festa, quiosques e espaços gourmet. No entanto, campos de futebol, quadras de esportes e similares podem ser acessados por condôminos pertencentes ao mesmo grupo familiar, desde que observado o limite de cinco pessoas. O uso coletivo é vedado. 

Em relação aos parques, o prefeito destacou que a medida tem como objetivo evitar a aglomeração de pessoas nos locais públicos. "Fica mantida a determinação da suspensão das atividades nos parques públicos municipais, bem como nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres", diz trecho do documento. 

Os órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos também não poderão realizar atendimentos presenciais, devendo disponibilizar canais de atendimento remoto. 

Shows, jogos de futebol, cinemas, teatros, casas noturnas, festas e confraternizações familiares, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e quaisquer atividades de lazer ou evento que possam causar aglomeração, continuam proibidas, em conformidade com o Decreto Estadual nº 522 de 12 de junho de 2020, e os respectivos decretos complementares, que instituíram a Matriz de Risco em Mato Grosso. 

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