A Polícia Civil pediu a prisão do vereador Chico 2000 (sem partido) no âmbito da Operação Gorjeta, mas a Justiça indeferiu a solicitação por entender que a medida seria "desproporcional".
Chico e outras cinco pessoas foram alvo da operação deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). Por determinação da Justiça, Chico foi afastado do cargo por tempo indeterminado.
Além do vereador, também foi pedida a prisão de João Nery Chiroli e Alex Jony da Silva.
Na decisão, o juiz Cássio Leite de Barros Netto, Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá, argumentou que, apesar da gravidade dos delitos em investigação, a legislação entende que a prisão deve ser o último recurso aplicado, demandando "fundamentação concreta, pautada em elementos objetivos e atuais".
"A prisão preventiva, por ora, mostra-se desproporcional, considerando que a auditoria financeira ainda não foi concluída e que as medidas abaixo delineadas possuem eficácia para interromper a atividade delitiva e evitar a reiteração", diz trecho da decisão.
Nesse sentido, o magistrado indeferiu o pedido de prisão, mas impôs cautelares como proibição de manterem contato entre si e com testemunhas; de acessarem todos os prédios e dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Cuiabá e da Secretaria Municipal de Esportes de Cuiabá; e de deixarem a Comarca, além de ser ordenada a entrega dos passaportes pelos investigados.
OPERAÇÃO GORJETA
De acordo com a polícia, essas pessoas teriam se associado com a finalidade de direcionar emendas parlamentares para o instituto e a empresa, e o recurso era parcialmente “devolvido” para Chico 2000, que era o responsável pela destinação da emenda. Conhecida como “rachadinha”, a ação constitui o crime de peculato.
Além disso, a polícia também apontou a prática de associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Como parte da decisão judicial, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de Cuiabá também estão proibidos de contratar ou nomear quaisquer dos alvos investigados na operação.
Foi determinado ainda o bloqueio inicial de R$ 676 mil das contas bancárias de nove pessoas físicas e jurídicas, além do sequestro de sete veículos, uma motocicleta, uma embarcação, um reboque e quatro imóveis.
Dentre as ordens judiciais há também a determinação da suspensão das atividades do instituto investigado e de realização de auditorias pela Controladoria-Geral de Cuiabá em todos os Termos de Parceria firmados pelo órgão investigado com o Município.
O Município também fica proibido de realizar qualquer espécie de contratação ou pagamento de valores com relação às duas empresas investigadas.
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