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Polícia Sábado, 31 de Janeiro de 2026, 16:48 - A | A

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Sábado, 31 de Janeiro de 2026, 16h:48 - A | A

AÇÃO CONJUNTA

Foragido de Mato Grosso é preso no DF por homicídio qualificado e liderança de facção criminosa

Criminoso com três mandados de prisão e documento falso foi localizado após investigação que detalhou sua atuação estratégica em organização criminosa

DA REDAÇÃO

Um homem foragido da Justiça de Mato Grosso, com extensa ficha criminal e apontado como liderança de uma facção criminosa atuante em Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá) e com ramificações interestaduais, foi preso na sexta-feira (30), no Distrito Federal.

Com três mandados de prisão em abertos, o procurado, de 34 anos, é condenado por homicídio qualificado e foi descoberto na cidade de Brasília durante as investigações da Polícia Civil mato-grossense, por meio da Delegacia Regional de Barra do Garças com apoio da Diretoria de Inteligência.

No momento da prisão o criminoso utilizava documento falso, razão pela qual, além da prisão por força das ordens judiciais, ele foi autuado em flagrante por uso de documento falso.

A ação contou com apoio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) do Distrito Federal, Ministério Público e Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Histórico Criminal

As diligências da Polícia Civil de Mato Grosso, apontaram que o suspeito exercia função estratégica dentro da facção sendo responsável por autorizar e coordenar ordens violentas, inclusive crimes contra a vida.

Entre os crimes, está um homicídio ocorrido em agosto de 2020, contra Adrian Rodrigues do Nascimento, de 36 anos, cuja autoria e circunstâncias foram esclarecidas após investigação técnica e qualificada.

Esse assassinato foi praticado no contexto de execução determinada pela facção criminosa, relacionado a conflitos internos e ao controle de atividades ilícitas, especialmente ligadas ao tráfico de drogas. O homicídio foi previamente planejado, com divisão de tarefas entre os envolvidos, evidenciando a articulação organizada do grupo.

Com base nas provas reunidas, o Poder Judiciário pronunciou o investigado para julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado e corrupção de menores, mantendo a prisão preventiva diante da gravidade dos fatos e da necessidade de garantia da ordem pública.

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