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Polícia Sexta-feira, 30 de Outubro de 2026, 19:29 - A | A

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Sexta-feira, 30 de Outubro de 2026, 19h:29 - A | A

EM RONDONÓPOLIS

Big Master é condenado por assédio eleitoral contra empregado

TRT-MT manteve indenização de R$ 10 mil após testemunha confirmar pressão do proprietário para que empregado desistisse de candidatura

DA REDAÇÃO

REPRODUÇÃO

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O supermercado Big Master, de Rondonópolis, foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a um funcionário que relatou ter sofrido pressão política no ambiente de trabalho. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a condenação após entender que o depoimento de uma testemunha foi suficiente para comprovar o assédio eleitoral praticado pelo sócio-proprietário da empresa.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (29) e confirmou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso da empresa e mantiveram o valor da indenização.

O caso envolve um supervisor de setor que afirmou ter passado por constrangimentos após se filiar ao Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo o processo, ele era alvo de comentários irônicos, questionamentos em tom sarcástico e ofensas como “vagabundo” e “corrupto”.

O trabalhador também relatou que o proprietário o responsabilizava por prejuízos à empresa em razão do apoio ao presidente eleito pelo partido.

TESTEMUNHA RELATOU PRESSÃO

Durante o processo, a empresa alegou respeitar a pluralidade democrática e afirmou que outros funcionários haviam disputado cargos eletivos sem sofrer represálias.

Uma testemunha que trabalhava no mesmo horário do supervisor, porém, confirmou ter presenciado abordagens do sócio-proprietário para tentar fazê-lo mudar de ideia.

Segundo o depoimento, o empresário pediu a um colega que convencesse o funcionário a desistir da candidatura por causa de sua orientação política. A testemunha também relatou que o proprietário afirmou que a empresa não apoiava o partido escolhido pelo trabalhador e mencionou possíveis consequências daquela decisão.

Em uma das ocasiões, o empregador teria elevado o tom de voz durante a tentativa de persuasão.

TRT MANTEVE CONDENAÇÃO

Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do TRT-MT considerou que o depoimento da testemunha era suficiente para comprovar as condutas, uma vez que ela presenciou os fatos e tinha condições de relatá-los. Para os magistrados, o fato de outras testemunhas não terem descrito episódios específicos não invalidava esse relato.

O colegiado entendeu que o sócio-proprietário utilizou o poder de direção da empresa para pressionar o funcionário a abandonar a candidatura e mudar as próprias convicções políticas.

A decisão destaca que o assédio eleitoral nas relações de trabalho pode ser caracterizado por práticas de pressão, coerção ou discriminação destinadas a influenciar o exercício do voto ou restringir a liberdade de expressão política dos trabalhadores.

Os magistrados também consideraram que a indenização de R$ 10 mil era razoável e proporcional à conduta e à capacidade econômica das partes. Por isso, rejeitaram o pedido de redução do valor.

O processo tramita sob o número 0000615-80.2025.5.23.0023.

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