Os irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, réus pela morte da produtora rural Raquel Cattani, não serão julgados com a nova lei do feminicídio e terão direito à certos benefícios que foram modificados após a alteração na legislação, em outubro de 2024. Isso ocorre porque o crime ocorreu em julho daquele mesmo ano e o todo réu deve ser julgado conforme a legislação da época dos fatos.
Os dois réus serão julgados em sessão do Tribunal do Júri, em Nova Mutum (242 km de Cuiabá), a partir das 8h desta quinta-feira (22).
Conforme a denúncia do Ministério Público, os dois foram denunciados por homicídio qualificado com as seguintes qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, emboscada, promessa de recompensa e feminicídio. Além disso, Rodrigo deverá responder por furto qualificado.
“As alterações recentes na lei do feminicídio não se aplicam a este caso, pois o crime ocorreu antes de sua vigência. Pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, os acusados não podem ser atingidos pelas novas penas mais severas”, explicou a advogada criminalista Ana Nelly Campos, em entrevista ao Hipernotícias.
A jurista, que é especialista em Tribunal do Júri, explicou que o homicídio qualificado tem pena prevista de no máximo 30 anos, com possibilidade de progressão da pena após ter cumprido 40% da pena, se o réu for primário, ou 70% se for reincidente.
Levando em conta a legislação da época do crime, a pena de pelo homicídio qualificado pode variar entre 12 e 30 anos de cadeia. No caso de Rodrigo, a denúncia de furto qualificado vai levar a um acréscimo de 2 a 8 anos, fazendo a pena chegar a até 38 anos de prisão.
Se fosse aplicada a nova lei, os dois poderiam ser condenados a 40 anos por feminicídio. Já a progressão de pena só seria possível após cumprimento de 55%, para réus primários, e 70% em caso de reincidência.
Ana Nelly Campos ainda explicou que o fato de os acusados serem do círculo íntimo da vítima, pode pesar no momento da definição do tempo de cadeia dos réus. Romero é ex-marido da vítima e Rodrigo é irmão dele, sendo ex-cunhado de Raquel Cattani.
“A quebra da relação de confiança agrava a reprovabilidade da conduta e pode ser considerada na dosimetria da pena, especialmente em casos de feminicídio, que envolvem violência praticada nesse contexto, devido às circunstâncias do crime e o modo de execução”, destacou.
Outro fator que deve pesar contra Romero é o fato de ter dois filhos com a vítima. Se devidamente fundamentado, esse elemento pode impactar na definição da pena que será imposta.
“Trata-se de um caso de elevada gravidade, que exige apuração e análise cuidadosas. A responsabilização penal deve ocorrer com base nas provas produzidas no processo, respeitando-se o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a imparcialidade do julgamento, conforme assegurado pela Constituição”, concluiu a advogada.
RELEMBRE O CASO
A produtora rural Raquel Cattani foi assassinada, na noite de 18 de julho de 2024, pelo ex-cunhado Rodrigo Xavier Mengarde. O corpo dela foi encontrado em sua chácara, pelos próprios pais, na manhã do dia seguinte. Raquel foi atingida com mais de 30 facadas.
O mandante do crime foi o ex-marido da vítima e pai de seus filho, Romero Xavier Mengarde. Ele foi preso dentro da casa dos ex-sogros, fingindo lamentar pela perda da ex-companheira.
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