Os 32 conselheiros da seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso já definiram um critério para elaborar a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça com a indicação dos nomes da advocacia para integrar o TJ pelo Quinto Constitucional: só vão votar nos candidatos que tiverem serviço prestado à advocacia e à OAB, como terem alguma atuação, presente ou passada, nos órgãos da entidade, como câmaras julgadoras, conselho seccional, comissões temáticas, tribunal de defesa das prerrogativas e tribunal de ética e disciplina, entre outros. "Quem nunca nem passou perto da OAB e nem se envolveu nas lutas dos advogados nem adianta se inscrever que não vai ter um voto. Esse é o nosso consenso lá", disse in off à coluna um conselheiro.
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