O desembargador Luiz Ferreira isento e imparcial, e o fato de ter chegado ao Tribunal de Justiça pelo Quinto Constitucional não compromete a isenção de seu julgamento em nenhum caso.
Esse é o entendimento juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Civil de Cuiabá, e relação à nota Isenção ou Ingratidão, publicada pela coluna relatando questionamentos de bastidores sobre a conduta do desembargador ao determinar o afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, na semana passada.
Diretor de Defesas de Prerrogativas da Amam, Yale lembrou que não existe nenhum impedimento para um magistrado julgar matéria de interesse de alguém que eventualmente tenha participado do processo da sua indicação ou nomeação. O juiz citou o caso envolvendo a ex-presidente Dilma Roussef (PT) e o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.
"A Dilma nomeou o Ministro Fachin e ele não aliviou em absolutamente nada pra ela, porque ele é Magistrado e serve à Justiça, e não a individuos", frisa Yale.
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