Um advogado protocolou Pedido de Informações na Seretaria de Fazenda de MT, com base no Parágrafo 4º da Lei Nº 4.717/1965 (que regula a Ação Popular). A Sefaz encaminhou o pedido para a AGE e PGE. Curiosamente, em vez de receber as informações, o advogado recebeu telenemas de funcionários da AGE e PGE pedindo que fosse pessoalmente aos órgãos para receber as informações. Lá, todavia, recebeu foi o famoso "chá de banco" e nenhuma informação. O advogado já tinha requerido informações na Agecopa, mas a autarquia famosa presidida por Ego Morales lhe respondeu que não daria as informações por não saber o que o advogado faria com elas! Todas essas posturas estranhas à legalidade serão encaminhadas ao Ministério Público, garante o advogado. Ah, na Sefaz oadvogado pediu informações sobre pagamentos de órgãos extintos, e na Agecopa queria saber dos pagamentos de publicidade.
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