O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou extinta sem julgamento de mérito uma ação cautelar na qual o Partido Liberal (PL) reivindicava o desbloqueio de R$ 205 mil descontados do salário de servidores públicos estaduais que exerciam funções comissionadas. A prática, conhecida como 'dízimo partidário', resultou, em 2017, numa condenação ao antigo Partido da República (PR), atual PL, em devolver R$ 2 milhões ao Fundo Partidário.
O relator da ação cautelar, juiz José Lindote, recomendou a improcedência da ação após ser constatado que já houve o trânsito em julgado do processo (sentença definitiva e irrecorrível) do qual foi reconhecida a ilegalidade do "dízimo partidário". O processo do qual o PL pedia a liberação de R$ 205 mil foi concluído em 2014, após uma auditoria nas contas do PR a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Porém, com a lei nº 13.488/2017 tornou-se válida a doação a partidos por filiados em cargo de livre nomeação e exoneração.
Ao julgar o caso, porém, o magistrado lembrou que foram bloqueados R$ 1,4 milhão do partido no âmbito da prestação anual de contas. E que, deste montante, não haveria como garantir que a liberação do valor de R$ 205 mil pleiteada pela legenda seria exclusivamente fruto das doações de filiados em cargos de livre nomeação.
Os magistrados acompanharam o voto reconhecendo a impossibilidade de julgar tal pedido numa ação cautelar diante do processo principal já ter sido encerrado.
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