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Justiça Terça-feira, 23 de Agosto de 2022, 15:53 - A | A

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Terça-feira, 23 de Agosto de 2022, 15h:53 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

TRE defere candidatura de Beto Dois a Um ao julgar impugnação improcedente

Candidato está apto a concorrer ao cargo de deputado estadual em Mato Grosso

CLARYSSA AMORIM
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TER-MT) julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura e o candidato Aberto Machado, o Beto Dois a Um, está apto a concorrer a uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A decisão é da manhã desta terça-feira (23).

A Procuradoria Regional Eleitoral havia apresentado uma ação de impugnação do registro de candidatura do Beto. Na ação, alegava que o candidato não havia se desincompatibilizado, de fato, das suas funções no governo do Estado como secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer no período de seis meses.

No entanto, Beto Dois a Um recorreu informando que se desvinculou do cargo no dia 31 de março de 2022 e o ato foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Segundo a Procuradoria, o órgão tinha o conhecimento de que ele teria se desvinculado da Secretaria, porém, em algumas publicações no Diário Oficial após 31 de março constava a assinatura de Alberto Machado.

Em seu voto, o juiz eleitoral relator, Jackson Francisco Coleta Coutinho, entendeu que as assinaturas nas publicações do diário foram equivocadas e, por isso, votou a favor do deferimento.

“Entretanto, devidamente intimado, o Impugnado alega que houve um erro material na publicação dos atos indicados, tendo apresentado em contestação as cópias “físicas” dos documentos com as assinaturas, em sua maioria, através de assinatura digital que comprovam a data e o nome de Jefferson Carvalho Neves assinando todos na condição de secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer os documentos”, descreveu no voto o juiz-membro Jackson Coutinho.

A decisão foi unânime dos juízes que acompanharam o voto do relator.

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Pedro Figueiredo 23/08/2022

Esse cara é do bem ...Tmj!!!

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1 comentários

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