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Justiça Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, 15:29 - A | A

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Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, 15h:29 - A | A

DISPUTA JURÍDICA

TJMT anula decisão de desembargador afastado sobre imóveis rurais

Nova decisão reconhece Almindo Alves Mariano e familiares como legítimos proprietários

ANDRÉ ALVES
Redação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (23), por unanimidade, acolher embargos de declaração e anulou escrituras de cessão de direitos hereditários sobre dois imóveis rurais localizados em Guiratinga e Rondonópolis (a 332 e 220 km de Cuiabá, respectivamente) em favor da família de Almindo Alves Mariano. A decisão atende ao voto do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Rocha apontou omissões no acórdão anterior, do desembargador Sebastião de Moraes e da Segunda Turma de Direito Privado do TJMT. Moraes é um dos magistrados afastados este ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeitas de venda de sentenças. Os indícios surgiram após a Polícia Federal extrair dados do celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023 ao sair de seu escritório.

O caso envolve o espólio de Almindo Alves Mariano e a cessão de direitos sobre as propriedades “Sítio Recanto” e “Fazenda Santa Lúcia” ao cessionário Luciano Polimeno. Inconformado com a decisão anterior, Almindo registrou uma reclamação disciplinar no TJMT para investigar a conduta do desembargador Sebastião de Moraes, que se limitou a considerar a boa-fé do terceiro adquirente Alan Kiszewski.

“Logo, é patente a omissão do voto condutor, pois, ainda que evidenciada a boa-fé do terceiro adquirente do imóvel litigioso, a análise quanto aos pontos que apontam a nulidade absoluta do negócio jurídico originário é prévia, já que o eventual reconhecimento da nulidade torna o negócio jurídico primário inexistente e, por conseguinte, os negócios subsequentes, como o contrato celebrado entre o cessionário e o terceiro, mesmo que este esteja de boa-fé”, destacou o desembargador ao se referir a Moraes.

Os embargantes alegaram omissões no acórdão, afirmando que não foram analisados aspectos fundamentais das nulidades, incluindo a falta de assinatura de herdeiros, incapacidade de um herdeiro, falsidade de assinatura e ausência de consenso entre os herdeiros. Argumentaram ainda que a cessão de direitos foi realizada de forma irregular, especialmente em relação aos herdeiros menores e sem autorização judicial, solicitando, assim, a correção dessas omissões para restabelecer a sentença original.

No parecer, a Câmara destacou a ausência de consenso entre todos os herdeiros, incluindo a falta de assinatura da meeira e de um herdeiro considerado incapaz na época. Também foi constatada a ausência de autorização judicial para as cessões de direitos, necessárias por envolver herdeiros menores. O voto ressalta que, sem esses requisitos, as escrituras são consideradas juridicamente ineficazes.

“Diante de todo o exposto, entendo que os embargos de declaração devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, para considerar a nulidade das escrituras públicas de cessão de direitos hereditários, nos termos declarados na sentença, de sorte que nego provimento aos recursos de apelação, mantendo, na íntegra, a sentença recorrida”, finalizou o relator.

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