Domingo, 23 de Março de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,74
euro R$ 6,25
libra R$ 6,25

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,74
euro R$ 6,25
libra R$ 6,25

Justiça Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022, 20:26 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022, 20h:26 - A | A

PROTEÇÃO AMBIENTAL

TJ mantém decisão que impede venda de área no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães

Os autores dos embargos de declaração, “vendedores” do terreno de 60 hectares buscavam rever uma decisão que os condenou a restituir o “comprador”

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que rescindiu contrato de compra e venda de uma área localizada no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá). Os supostos vendedores terão que devolver o valor de R$ 29 mil ao comprador, que comprovou não ter conhecimento da situação da área. O dinheiro foi pago como sinal da compra, que não se concluiu, pois o comprador identificou o impedimento do negócio.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado, que negou recurso, ocorreu na sessão do dia 16 de agosto. O relator do processo, desembargador Sebastiao Barbosa Farias, teve seu voto acolhido por unanimidade pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e pelo desembargador João Ferreira Filho.

Os autores dos embargos de declaração, “vendedores” do terreno de 60 hectares buscavam rever a decisão que os condenou a restituir o “comprador”.

Em voto, o relator explicou que o objeto da compra e venda é bem público, localizado no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, e jamais poderia ser objeto de alienação. Além disso, não há qualquer prova de que o comprador tivesse ciência da condição de inalienabilidade do imóvel, que está sob guarda e responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O “comprador” afirma que durante as negociações da compra e venda o “vendedor” lhe omitiu informações importantes, como a de que a área pertencia ao Parque Nacional de Chapada dos Guimarães e que por esta razão teria que ser desocupada. Também não informou sobre as constantes fiscalizações do ICMBio nesse sentido e tampouco acerca dos frequentes assaltos ocorridos naquela região.

Já os “vendedores” afirmam que em nenhum momento omitiram informações do comprador, que teria adquirido a áreasabendo da situação. A alegação foi afastada pelo Tribunal de Justiça.

“Ora, está estampado nos autos – que o contrato dispôs serem os Apelantes, como VENDEDORES e legítimos proprietários e possuidores do imóvel; que a documentação estava em dia e poderia ser providenciada futuramente; que no momento em que o Apelado foi até o escritório receber orientações sobre o uso da área, o imóvel já havia sido alienado ao Apelado, que, certamente passou a ter problemas de ordem ambiental, eis que a área possui restrições e é administrada pelo ICMbio, conforme já apontado”, diz o relator em voto.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros