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Justiça Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 15:57 - A | A

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Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 15h:57 - A | A

VONTADE DE MATAR

Motorista que atropelou flanelinha diversas vezes é condenado a 12 anos de prisão; veja vídeo

Conselho de Sentença considerou que houve um alto grau de violência sem qualquer hesitação ou arrependimento

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O Tribunal do Júri condenou o motorista Adir Antônio Warginhak a 12 anos de prisão em regime fechado pela tentativa de assassinato do flanelinha Ronaldo Rodrigues Lemos no dia 7 de outubro de 2023 no bairro Popular na capital. A sessão do julgamento ocorreu nesta segunda-feira (7) e foi presidida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.

O crime aconteceu após Adir suspeitar que Ronaldo havia furtado seu celular e começou a agredi-lo. Mesmo depois de confirmado que o flanelinha não havia feito nada, o agressor o perseguiu arremessando o veículo contra a vítima, que caminhava pela rua. Não contente com o resultado, Almir contornou o veículo e passou por cima de Ronaldo diversas vezes sendo que, em uma delas, deixou o carro por cima dele por mais de um minuto.

O motorista só se entregou à polícia um mês depois, alegando ter sido agredido por Ronaldo. Adir ficou preso preventivamente por menos de quatro meses, que foi substituída por medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

“O grau de violência empregada na prática delitiva, a ausência de qualquer hesitação ou arrependimento imediato e a clara vontade de eliminar a vida da vítima são elementos que excedem em muito o dolo comum do tipo penal, justificando a exasperação da pena-base neste vetor”, destacou a magistrada na dosimetria da pena.

Mesmo tendo sobrevivido, Ronaldo, de acordo com laudo pericial, teve inúmeras fraturas nas costelas, clavícula, tornozelo, fraturas faciais, traumatismo craniano e após sua internação na UTI perdeu a consciência por mais de um mês. Atualmente ele recebe auxílio-saúde do INSS por estar incapacitado de exercer atividades físicas intensas.

“Fica claro que o crime não gerou apenas risco de morte, mas também aniquilou a saúde, a dignidade e a autonomia da vítima, produzindo um legado de sofrimento para a rede familiar”, ressaltou.

VEJA VÍDEO

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